É correto cobrar 10% de multa por atraso de uma entrega que não tem edital?

Participamos de um processo licitatório (compra emergencial) e atrasamos 2 (dois) dias a entrega, e me enviaram um OFÍCIO cobrando 10% de multa referente ao total do empenho que, como foi compra emergencial não tem Edital. Está correto cobrar 10% ou teriam que cobrar por dia de atraso?

 

A compra emergencial não prescinde de contrato, ou termo equivalente.

De qualquer modo, é cabível um recurso administrativo.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

 

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