Como é feito o Julgamento Das Propostas?

Como é feito o Julgamento Das Propostas?

Critérios de Julgamento Das Propostas (art. 54)

I – menor preço;

II – maior desconto;

III – melhor combinação de técnica e preço;

IV – melhor técnica;

V – melhor conteúdo artístico;

VI – maior oferta de preço;

VII – maior retorno econômico;

VIII – melhor destinação de bens alienados.

 

DO MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

Julgamento Das Propostas:

– Proposta mais vantajosa > menor dispêndio para a Estatal.

– No caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos Licitantes incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do Orçamento estimado constante do Edital.

DA MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO

 

– quando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas forem relevantes aos fins pretendidos pela Estatal;

– critérios objetivos para os quesitos pontuáveis;

– limite 7 x 3.

 

DA MELHOR TÉCNICA

 

– para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica, incluídos os projetos arquitetônicos e excluídos os projetos de engenharia;

considerará exclusivamente as propostas técnicas apresentadas pelos Licitantes, segundo parâmetros objetivos inseridos no Edital.

 

DO CONTEÚDO ARTÍSTICO

 

– para a contratação de projetos e trabalhos de natureza artística;

– critérios objetivos para os quesitos pontuáveis;

– prêmio ou remuneração será atribuída ao vencedor;

– geralmente o julgamento é feito por Comissão Especial.

DA MAIOR OFERTA DE PREÇO

 

– será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a ESTATAL;

– poderá ser dispensado o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira, desde que assim apontado no Edital;

– poderá ser exigida garantia prévia de 5% do valor mínimo de alienação;

– a alienação depende de avaliação (perícia).

 

 

DO MAIOR RETORNO ECONÔMICO

 

tem por objetivo proporcionar economia à ESTATAL, por meio da redução de suas despesas correntes, remunerando-se o Licitante vencedor com base em percentual da economia de recursos gerada.

 

 

DA MELHOR DESTINAÇÃO DOS BENS ALIENADOS

 

– será obrigatoriamente considerada a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.

 

 

DA PREFERÊNCIA E DESEMPATE

 

No caso de empate entre duas ou mais propostas, deverão ser observados, os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

 

I – disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

 

II – avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

 

III – os critérios estabelecidos no Art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática e Automação), e no § 2º do Art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

 

IV – sorteio.

 

Caso algum dos Licitantes seja microempresa ou empresa de pequeno porte, antes da aplicação dos incisos anteriores, será observado o procedimento constante nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.

 

VEJA TAMBÉM: http://3.145.176.253/index.php/o-que-e-um-edital-e-o-que-deve-constar-nele/

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