A empresa não entregou o objeto de contrato no prazo combinado em razão de greve dos trabalhadores na fabrica (material importado), mas o fato foi devidamente comprovado. Mesmo assim a empresa comprometeu-se a entregar o material/objeto com um atraso de apenas 10 dias. Entretanto, a contratante não aceitou os argumentos de defesa e aplicou uma penalidade de declaração de inidoneidade e multa administrativa de 20%. Está correto tal procedimento? Qual embasamento posso utilizar como defesa?
Continue lendoTemos uma licitação na prefeitura e estamos localizados, cerca de 70 km de distância do local onde haverá a licitação. Entrei em contato com a comissão para solicitar o edital por e-mail e o mesmo falou que só poderia retirar o edital na prefeitura e pagava o valor de R$ 100,00 pelo mesmo. O edital não esta publicado e esta disponível apenas para retirar fisicamente. ISSO É LEGAL?
Continue lendoGostaria de esclarecer algumas dúvidas do edital: No item qualificação técnica, exige-se que a empresa apresente.
Continue lendoTemos um contrato que irá expirar em 04/2013, porém o mesmo prevê que o órgão pode prorrogá-lo por mais 90 dias após o término. (…) Essa clausula é legal perante a lei de licitação uma vez que a clausula 10. não permite prorrogação e a 10.2 permite? O órgão pode se beneficiar dessa prorrogação?
Continue lendoA professora Simone Zanotello, informou que existe uma determinação do TC de São Paulo e do TCU, que não é Legal o Pregoeiro assinar o Edital. Gostaria de obter cópia destas determinações ou o caminho para obter.
Continue lendoEstamos executando uma obra há 5 meses e concluímos 70% da obra e ate o momento, não recebemos nenhum pagamento e estamos pretendendo paralisar a obra. Podemos? Como proceder?
Continue lendoSolicitamos a uma instituição o acompanhamento da entrega técnica de um Equipamento, porém há a omissão de dados, como por exemplo, data da entrega (ou se o mesmo já foi entregue), local, pessoa responsável pelo recebimento, entre outras informações. Qual seria o melhor procedimento a seguir?
Continue lendoVencemos uma licitação, fizemos toda a obra inclusive as peças pré- moldadas e, no entanto a prefeitura nos notificou alegando que o memorial descritivo indica que as peças pré- deverão ser produzidas por empresa do ramo de pré-moldados, com tradição comprovada. Somos uma construtora, temos Atestados Técnicos de obras similares, engenheiro civil responsável, seguimos o projeto estrutural fornecido pela prefeitura e a obra tem garantia total de 5 anos. Como devo proceder?
Continue lendoNa lista de documentos solicitados na qualificação técnica, o Atestado de Capacidade Técnica, emitido por empresa privada, deverá ter anexado as notas de vendas?
Continue lendoUm edital exige na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público, com firma do emitente reconhecida em cartório, acompanhado de documento contratual ou equivalente (previsto no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores) e de nota fiscal correspondente, que comprove que o(a) licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços de natureza e espécie condizentes com o objeto desta licitação, especificados no anexo I deste edital. É legal essa exigência? Firma reconhecida do emitente, apresentação de nota fiscal e contrato?
Continue lendoTodas as licitações públicas em um só lugar!
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