Acórdão 1233/2012 – Registro de Preços

Entrou em vigor a partir deste mês o Acórdão 1233/2012 do TCU, gostaria de saber o que altera nos processos de Registro de Preço que já aconteceram?

 

Há divergência na doutrina acerca da extensão do conteúdo da referida decisão do TCU.

 

Assim, por enquanto, não há qualquer alteração no Sistema de Registro de Preços. Caso venha a ocorrer, o que até penso ser prudente, porquanto de encontro com os princípios da isonomia e da moralidade administrativa, entendo que implicará em que haverá um quantitativo máximo a ser contratado, ficando o gerenciador, o participante e eventual ‘carona’ sujeitos a referido quantitativo.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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