Funcionário direto ou indireto pode usar a própria empresa EPP/ ME para participar de licitação?

Poderia um funcionário direto ou indireto usar a própria empresa EPP/ ME para participar de licitação, uma vez que a empresa que ele presta serviço de maior porte, não pode participar dessa concorrência, pela Lei de preferência das Micro Empresas?

 

Resposta:

Os impedimentos são aqueles descrito no §4º, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que a situação descrita pela Consulente não está contida em nenhuma das situações legais.

Se impedimento houver, decorre da própria empresa com a qual o funcionário tem uma relação jurídica.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

 

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