Poderia um funcionário direto ou indireto usar a própria empresa EPP/ ME para participar de licitação, uma vez que a empresa que ele presta serviço de maior porte, não pode participar dessa concorrência, pela Lei de preferência das Micro Empresas?
Resposta:
Os impedimentos são aqueles descrito no §4º, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que a situação descrita pela Consulente não está contida em nenhuma das situações legais.
Se impedimento houver, decorre da própria empresa com a qual o funcionário tem uma relação jurídica.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).