É legal a exigência para participar do Pregão, de Atestado de Fornecimento Anterior? Já vendemos produtos parecidos com os que estão no edital, mas nenhum igual a este. Como podemos proceder em relação a isso?
A exigência de apresentação de atestado para demonstrar a qualificação técnica é perfeitamente legal e encontra respaldo na modalidade pregão.
Minha única consideração é que não se pode pedir que a licitante demonstre ter fornecido a mesma quantidade agora licitada, mas apenas, de 50 a 60% desta quantidade, segundo o Tribunal de Contas.
Assim, o edital deve especificar tal referência de quantidade.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).