RHS Licitações

Exigência para participar do Pregão

É legal a exigência para participar do Pregão, de Atestado de Fornecimento Anterior? Já vendemos produtos parecidos com os que estão no edital, mas nenhum igual a este. Como podemos proceder em relação a isso?

A exigência de apresentação de atestado para demonstrar a qualificação técnica é perfeitamente legal e encontra respaldo na modalidade pregão.

 

Minha única consideração é que não se pode pedir que a licitante demonstre ter fornecido a mesma quantidade agora licitada, mas apenas, de 50 a 60% desta quantidade, segundo o Tribunal de Contas.

 

Assim, o edital deve especificar tal referência de quantidade.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.