Vencemos a etapa de lances de um pregão presencial e um dos concorrentes questionou a nossa proposta de preços pois o modelo de um dos Itens estava repetido no item seguinte (um erro de digitação). Apresentamos catálogo e atestados de capacidade técnica que demonstram o Modelo correto do item. Podemos ser desclassificados por este motivo?
Entendo que eventual desclassificação pelo motivo enumerado caracteriza excesso de formalismo por parte da Administração, isto porque, através de outros documentos entregues pela Consulente se pode depreender qual o objeto realmente cotado.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)