Como devo proceder, no caso de um concorrente que venceu uma licitação mas não está entregando os produtos licitados na marca apresentada na proposta. Consigo entrar com o pedido de cancelamento do pregão?
Preliminarmente é preciso verificar os termos do edital, da proposta e do contrato porque, de modo geral, é admissível a entrega de marca de qualidade equivalente ou superior (não inferior).
Se a empresa contratada descumprir o contrato então a Administração poderá convocar a segunda colocada e assim por diante, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
A empresa consulente poderá, se quiser, vir a comunicar os fatos que sobrevieram e requerer as providências cabíveis, se for o caso, inclusive as previstas na Lei N. 8.666/93:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).