A empresa vencedora pode entregar um produto diferente do que foi licitado?

Como devo proceder, no caso de um concorrente que venceu uma licitação mas não está entregando os produtos licitados na marca apresentada na proposta. Consigo entrar com o pedido de cancelamento do pregão?

Preliminarmente é preciso verificar os termos do edital, da proposta e do contrato porque, de modo geral, é admissível a entrega de marca de qualidade equivalente ou superior (não inferior).

Se a empresa contratada descumprir o contrato então a Administração poderá convocar a segunda colocada e assim por diante, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

A empresa consulente poderá, se quiser, vir a comunicar os fatos que sobrevieram e requerer as providências cabíveis, se for o caso, inclusive as previstas na Lei N. 8.666/93:

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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