Empresa sem atestado de capacidade técnica

Uma empresa que está constituída há 2 meses, poderá participar de licitações públicas sem possuir atestado de capacidade técnica, uma vez que necessita começar de alguma forma para obter tal atestado?

Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 (assim como na Lei Federal 10.520/02) a Administração Pública tem o poder de exigir capacidade técnica mínima do licitante, ou seja, prova de desempenho anterior satisfatório, compatível e pertinente ao objeto da licitação.

A Constituição Federal (art. 37, XXI) dá guarida ao mandamento legal. Portanto, além de ser constitucional é também detalhado em lei federal.

Em suma, se a empresa não tem experiência (ou seja, não tem atestado), deverá prestar serviços junto ao mercado privado, a fim de obter atestado de capacidade técnica (lembrando que o atestado pode ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado). Com o atestado em mãos, a empresa terá direito de pleitear sua participação nas licitações públicas.

A outra alternativa, é procurar editais de licitação que não exijam a apresentação de atestado.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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