Edital

03O que é um edital?

Edital é o instrumento pelo qual a Administração leva ao conhecimento público a abertura do procedimento licitatório, fixa suas condições de realização e convoca os interessados para apresentação de suas propostas. É a Lei interna da licitação. Define todas as regras do jogo.

O que deve constar num edital?

Artigo 40, caput: o edital deverá conter n.º de ordem , órgão ou repartição licitante, modalidade e tipo de licitação, local, dia e horário para entrega e abertura dos envelopes.

Incisos do artigo 40: (que definem minuciosamente o conteúdo que deve constar num edital)

I-objeto da licitação, em descrição clara e sucinta;

II-prazo e condições para a assinatura e execução do contrato;

III-sanções para o caso de inadimplemento;

IV-local onde poderá ser examinado e adquirido o Projeto Básico (normalmente o PB ou o Memorial Descritivo fazem parte do Edital);

V-se há Projeto Executivo, deverá ser disponibilizado aos interessados;

VI-condições para participação – Habilitação Jurídica (artigo 28), Regularidade Fiscal (artigo29), Qualificação Técnica ( artigo 30) e Qualificação Econômico-Financeira ( artigo 31), e regularidade perante o Ministério do Trabalho;

VII-critério para julgamento com disposições claras e parâmetros objetivos;

VIII-locais, horários e códigos de acesso em que serão fornecidos os devidos esclarecimentos ou informações;

IX-condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras no caso de licitações internacionais;

X-critério de aceitabilidade dos preços unitário e global; fixação de preços máximos e vedada de fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência;

XI-critério de reajuste do contrato;

XII-VETADO

XIII-limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços;

XIV-condições de pagamento;

a) prazo não superior a 30 dias após o adimplemento da obrigação;
b) cronograma de desembolso máximo por período;
c) critério de atualização financeira (correção monetária);
d) compensações financeiras, penalizações e descontos;
e) exigências de seguro quando for o caso;

XV-instruções e normas para os recursos contra a Decisão da Comissão de Licitação;

XVI-condições de recebimento do objeto, (ver art. 73);

XVII-outras indicações específicas ou peculiares da licitação.

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!