Um edital de pregão presencial, que prevê como classificadas para a etapa de lances, apenas as empresas que se enquadrarem no limite de 10% do valor da menor proposta apresentada. Este procedimento é legal?
Esta regra está expressamente prevista no art. 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 c.c. art. 11, inciso VI do Decreto federal nº 3.555/00.
Desta forma, não há qualquer ilegalidade objeto de questionamento.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).