É possível alterar o valor de uma licitação de registro de preço já ganha?

Ganhamos uma licitação que é registro de preços para 12 meses, portanto o prazo de validade da proposta é de 60 dias. Após passar estes 60 dias posso alterar o valor? e se sim, como posso fazer o cálculo para alteração de valores…?

Também já ouvi comentários que se o prazo é de 60 dias, geralmente é pedido o lote inteiro todo junto em um pedido só, gostaria de confirmar se é verídica esta informação.

 

Primeiro ponto, o prazo de validade da proposta ser de 60 dias não tem qualquer relação com o fato de se tratar de registro de preços.

Assim, a validade da proposta é um prazo em que o licitante deve manter o montante apresentado, devendo a Administração concluir o certame nesse período.

Destarte, uma vez vencido esse prazo, não é que a empresa pode mudar o valor, mas sim, não está mais obrigada a manter a proposta apresentada, podendo desistir da licitação sem qualquer punição.

Se a licitação já está concluída, não pode a empresa mudar sua proposta.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

 

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