É correto constar no edital o pedido de garantia de execução dos serviços?

Num processo licitatório, o edital pede a garantia de execução. Diz o texto do edital: “A vencedora, quando da assinatura do termo de contrato, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução dos serviços no valor de R$ 300.000,00 para um lote e R$ 200.000,00. Como proceder nesse caso?

A caução de garantia do contrato deve ser proporcional ao valor do contrato. Portanto, é preciso verificar o valor do contrato celebrado e se a respectiva caução ocorreu no percentual exigido no correspondente edital.  Se a caução apresentada foi inferior ao percentual previsto no edital, então foi violado o princípio de vinculação ao edital. Neste caso, cabe representação ao cabível  Tribunal de Contas e/ou ao Ministério Público.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!