Dúvida sobre Licitação | Limites de Valores para MPE’s

 

 Com a utilização da lei complementar 123, referente às micro e pequenas empresas nas licitações, há limite de valores para  participação e vitória dos itens nos processos licitatórios? 

  

1. Inicialmente, registramos que a aplicação da Lei Complementar nº. 123/06 abrange qualquer procedimento licitatório, independentemente de seu valor. Portanto, Convites, Tomadas de Preços, Concorrências e Pregões devem prever a participação de ME e EPP’s, com suas respectivas prerrogativas. 

 

2. O que ocorre é que, por força do art. 48, I, do  referido diploma  legal, a Administração de determinado ente federado poderá, por meio de legislação própria, adotar políticas específicas de compras  para atingir as ME e EPP’s, o que inclui a possibilidade de realização  de licitações até R$ 80.000,00 somente entre essas empresas. 

 

(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em  licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES) 

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