Dúvida sobre Licitação | Balanço Patrimonial MPE´s

 

Uma micro empresa é obrigada a apresentar balanço patrimonial para participar das licitações? 

 

No tocante ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis (inciso  I, artigo 31), como as MPE’s, nos termos do disposto no artigo 27 da  LC nº. 123/06, podem adotar contabilidade simplificada para os  registros e controles das operações realizadas, deve a Administração  passar a permitir que a comprovação da boa situação se faça pela  apresentação de outros documentos hábeis, tais como: certidões  negativas de débitos, bem como, pela comprovação da entrega e exame da declaração de rendimentos – ME (Formulário II). 

 

Aliás, o §2º do artigo 1.179 do Código Civil dispensa o pequeno  empresário da exigência de um “sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado  econômico”. 

Ver art. 3º do Decreto nº. 6.204/07 – dispensa o balanço para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a  locação de  materiais. 

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).  

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