O órgão licitante pode publicar duas obras no mesmo edital?
Sim, uma Administração Pública pode publicar dois objetos no mesmo edital, desde que o faça como lotes distintos.
O recomendável é que faça licitação separada, destarte, não há proibição para isso.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).