RHS Licitações

Duas obras no mesmo edital

O órgão licitante pode publicar duas obras no mesmo edital?

Sim, uma Administração Pública pode publicar dois objetos no mesmo edital, desde que o faça como lotes distintos.
O recomendável é que faça licitação separada, destarte, não há proibição para isso.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.