Duas obras no mesmo edital

O órgão licitante pode publicar duas obras no mesmo edital?

Sim, uma Administração Pública pode publicar dois objetos no mesmo edital, desde que o faça como lotes distintos.
O recomendável é que faça licitação separada, destarte, não há proibição para isso.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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