Domicilio ou sede da licitante – regularidade fiscal

Quando o edital exige apresentação das certidões relativas ao domicilio ou sede da licitante, o que a Lei define como domicílio?

 

A Lei fala em domicílio para referir-se às pessoas físicas e sede às pessoas jurídicas. Domicílio é a residência, local de moradia da pessoa física, comprovável por endereço residencial, propriedade, vínculo de emprego dentre outros.

Sede é o local (Município, endereço) da pessoa jurídica, indicada expressa e obrigatoriamente no contrato social da mesma.

 

(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado e consultor jurídico da RHS Licitações)

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!