Dispensa de licitação: saiba o que é, e como funciona

Você sabe para que serve a dispensa de licitação e quando a administração pública pode utilizar essa ferramenta para compras e contratações?

É verdade que o processo licitatório é bem rígido, afinal existem 5 categorias diferentes para licitação. Mas, também é verdade que a administração pública precisa tomar algumas precauções para casos especiais.

Entre essas precauções encontra-se a ferramenta legal conhecida como dispensa de licitação. E no artigo de hoje, vamos entender melhor o que é e como funciona esse instrumento que o governo possui.

Acompanhe.

O que é a dispensa de licitação?

Segundo o Portal Ciberlex a dispensa de licitação é um modo legal que a administração pública possui de fazer compras e contratar serviços e obras, sem realizar processo licitatório.

O objetivo dessa dispensa é desburocratizar as compras e contratações da administração pública em momentos em que haja necessidade.

Contudo, a licitação só pode ser dispensada conforme critérios previstos na nova lei de licitações, a Lei nº 14.133/2021, que surge para substituir a antiga lei de licitações, lei nº 8666/93.

Isso porque, para haver a dispensa do processo licitatório a administração pública deve precisar suprir necessidades urgentes.

Quando a administração pública pode dispensar a licitação?

Segundo o artigo 75 da nova lei de licitações, o processo licitatório pode ser dispensado em 16 casos tipificados do inciso I ao XVI. Esses casos incluem:

  • Contratações menores do que 100 mil reais, para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores;
  • Para contratações inferiores a 50 mil reais para outros serviços e aquisições;
  • Licitações sem interessados ou que não recebam propostas válidas;
  • Certames que recebam apenas propostas com preços incompatíveis aos fixados pelo órgão competente, ou maiores que os preços praticados no mercado;
  • Em caso de guerra, estado de defesa, estado de sítio ou grave perturbação da ordem;
  • Se a União precisar intervir no domínio econômico para regular preço ou mesmo para normalizar o abastecimento;
  • Nos casos de emergência ou calamidade pública, onde é eminente atender as necessidades da população ou qualquer outra urgência.

Um exemplo onde a nova lei de licitações é aplicada para a dispensa de licitação é a pandemia de covid-19.

Afinal, no caso de uma pandemia podem ocorrer situações que exijam atendimento urgente assim como a contratação de bens, obras e serviços pelos órgãos governamentais.

Como funciona a dispensa de licitação?

A norma legal determina que a administração pública adquira bens e serviços somente através de processo licitatório. Portanto, a dispensa da licitação constitui um fato não tão comum.

Afinal, a licitação existe para assegurar a idoneidade dos contratos públicos para prestação de serviços e aquisição de bens e produtos. Tudo para garantir a justiça e a equidade, e resguardar o interesse público.

Então, através das modalidades de licitação as empresas e prestadores de serviços disputam um contrato com a administração pública. Mas, no caso da dispensa de licitação, a contratação ocorre de forma direta.

Ou seja, o órgão governamental entra em contato direto com o fornecedor escolhido.

A nova lei de licitação e a legislação antiga

É importante destacar que a nova lei de licitação foi promulgada no dia 1°.de abril deste ano. Ou seja, a nova regra está em vigência apenas alguns meses.

Para facilitar a transição para nova regra, durante os próximos dois anos os gestores ainda poderão licitar segundo as normas da lei anterior.

Essa possibilidade está prevista no artigo 191 da Lei nº 14.133 / 2021. Em outras palavras, antiga Lei nº 8.666 / 93 será revogada somente daqui dois anos.

A única exigência é que os gestores públicos indiquem de forma clara no edital do processo licitatório qual a norma legal está sendo seguida.

E como funciona a dispensa de licitação nesse caso?

O artigo 191 da nova lei de licitações deixa claro que o órgão público tem autonomia para escolher por qual norma vai executar o certame. Portanto, a regra também vale para os casos de dispensa de licitação.

Segundo a legislação anterior, Lei 8.666 / 93, há 35 situações em que a realização de licitação pode ser dispensada.

Então, para quem vai participar de qualquer processo licitatório, é preciso prestar atenção no edital e conferir quais regras são aplicadas no certame em questão.

O mesmo vale para qualquer cidadão em seu direito pleno de fiscalizar os atos da administração pública. Pois, no caso da dispensa de licitação, a administração também deve informar qual norma é aplicada no instrumento de contratação direta.

Concluindo

A dispensa de licitação é um processo idôneo e legal, porém precisa de justificativas cabíveis para ser realizada. E tais justificativas devem constar na legislação vigente sobre licitações, seja a nova regra, ou a norma anterior enquanto em vigência.

Portanto, a dispensa de licitação também é um processo administrativo que deve seguir os princípios da transparência e publicidade inerentes à administração pública.

De qualquer forma, os órgãos governamentais não podem se eximir de escolher sempre a opção mais vantajosa mesmo nos casos em que a licitação é dispensada.

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!