Diferença entre ONGs & OCIPs

Qual a diferença entre a ONG e a OSCIP? Quais os documentos necessários para fazer um contrato entre uma ONG com uma OCIP?

A OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é entendida como uma instituição em si mesma, ou seja, qualificada pela lei 9.790 de 23/03/99 (Lei do Terceiro Setor). Já a ONG (Organização Não governamental) é basicamente uma sigla, e não um tipo específico de organização, como são as OSCIPs.

É preciso haver um número ilimitado de pessoas físicas para se constituir uma OSCIP. Para preencher todos os cargos (diretoria e conselho fiscal), previstos na legislação, o grupo deve ser composto por um mínimo de dez pessoas.

As OCIPs podem ser consideradas ONGs que detêm certificado emitido pelo poder público federal mediante comprovação de alguns requisitos; dentre os quais podemos citar:

– Promoção da assistência social;
– Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimÿnio histórico e artístico;
– Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações;
– Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações;
– Promoção da segurança alimentar e nutricional;
– Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
– Promoção do voluntariado;
– Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
– Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
– Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
– Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.
Como qualificação, a OSCIP é opcional, significa dizer que as ONGS já constituídas podem optar por obter a qualificação; e as novas podem optar por começar já se qualificando como OSCIP.

Para obter essa qualificação é necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos que a legislação estabelece, mas, principalmente, se enquadrar em alguns dos objetivos sociais, ou finalidades já estabelecidas na Lei do Terceiro Setor.

RESULTADOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:

Termo de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
– Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
– Doações, legados e heranças;
– Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimÿnio sob a sua administração;

– Contribuição dos associados;
– Recebimento de direitos autorais etc.

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Cartilha Solidária” – Esta publicação procura contribuir para que se compreenda melhor as inovações da Lei, abordando aspectos que são de interesse tanto das organizações da sociedade civil, quanto dos gestores públicos das três instâncias de governo.
Lei do Terceiro Setor.
Documentação e os procedimentos para obter a qualificação com OSCIP.
Tributos e dos benefícios da qualificação de OSCIP, com base na Lei do Terceiro Setor.
Os pré-requisitos para se criar uma OSCIP.

Sugiro, ainda, uma consulta ao site do Ministério da Justiça, para verificação das condições para qualificação como OSCIP. Acerca da contratação de OSCIP pelo Governo, noto que deve ser precedida de processo licitatório.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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