Desequilíbrio Econômico no Contrato

Na ultima renovação foi alterado o prazo de vigência de um contrato, ou seja, esse prazo que era um ano passou a ser por tempo indeterminado, e tem cláusula de rescisão com aviso prévio de 30 (trinta) dias. O que ocorre é que, teremos um desequilíbrio econômico com esta rescisão, e gostaria de saber se temos algo a recorrer ou reivindicar?

 

 

Se a nova sistemática de vigência foi inserida em face de uma renovação contratual, como as cláusulas são impostas pela Administração, dificilmente serão modificadas. Entretanto, se foram inseridas em decorrência de aditamento ao contrato já existente, como afetam a equação econômico-financeira da relação jurídica, a Administração necessita de prévia aceitação da Consulente.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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