Nossa empresa assinou uma Ata de Registro de Preços em 30/01/2014, com vigência de 12 meses. Conforme o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, em seu Art. 22 – §5º cita: O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. Porém , o Decreto nº 8.250,de 23/05/2014, REVOGA o §5º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. O órgão gerenciador da Ata ainda não adquiriu até o momento. Neste caso, para a realização de processos de adesões terá que ser seguido o que citava o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, que estava vigente na data da assinatura da Ata, ou o Decreto 8.250, de 23 de maio de 2014, que está em vigor atualmente?
Como o contido no Decreto federal nº 8.250/2014 entrou em vigor na data de sua publicação, nas adesões que forem ser efetuadas entendo que deve ser desconsiderado o contido no art. 22, §5º da redação original.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).