a) monitorar o treinamento dos operadores para utilização dos sistemas implantados;
b) executar as atividades de suporte e de apoio na área de informática;
c) orientar e treinar sobre a utilização dos recursos computacionais de interesse;
IX – por meio do Núcleo de Redes e Infraestrutura:
a) controlar o funcionamento da parte física e lógica da rede de comunicação de dados;
b) monitorar:
1. o tempo de resposta das aplicações utilizadas pelos diversos setores do DETRAN-SP, obedecendo padrões aceitáveis da disponibilidade do Sistema;
2. a operação e o desempenho das redes de comunicação de dados;
c) executar e acompanhar as ações necessárias às interligações dos sistemas de informação com os prestadores de serviços terceirizados, com os sistemas de outras Unidades da Federação, com instituições públicas, com base de dados de índices nacionais e com instituições bancárias e comerciais;
d) executar a configuração e instalação da rede de comunicação e equipamentos de voz e imagem nas unidades do DETRAN-SP.
Artigo 63 – A Gerência de Análise e Controle, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Sistemas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I – monitorar a execução de contratos relativos a sua área de atuação;
II – estabelecer e implantar padrões para o desenvolvimento de sistemas através de metodologia adequada;
III – manter os sistemas de informação alinhados com o planejamento estratégico do órgão, assegurando o padrão de qualidade;
IV – propor:
a) diretrizes e normas gerais de segurança, a fim de garantir a integridade das informações armazenadas no banco de dados;
b) conjuntamente com as unidades envolvidas, a implantação de sistemas de informação adquiridos pelo DETRAN-SP, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;
V – promover:
a) auditorias nos sistemas informatizados do DETRAN-SP, fornecendo relatórios conclusivos das apurações de transações registradas nos processamentos que requeiram investigação;
b) contato com diversas áreas nos assuntos relacionados a prazos, fluxos de arquivos magnéticos para processamento, entrega de serviços eventuais e prioridades solicitadas;
VI – elaborar e encaminhar à Diretoria relatórios sobre solicitações de novos serviços, pendências de execução, análise de falhas e problemas relativos aos sistemas de informática;
VII – por meio do Núcleo de Análise de Sistemas:
a) analisar e aprovar o uso de novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas;
b) elaborar relatórios estatísticos e análise dos indicadores de desempenho;
c) gerenciar as atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por desenvolvedor de “software”;
d) realizar:
1. atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informacao do DETRAN-SP;
2. estudos de viabilidade sobre as demandas de sistemas de informação;
3. levantamento de requisitos, análise, projeto, implantação e manutenção de sistemas de informação;
4. junto aos usuários dos serviços do DETRAN-SP, levantamento das necessidades de sistemas de informação;
VIII – por meio do Núcleo de Documentação, Controle e Auditoria:
a) controlar o acesso aos sistemas de informacao do DETRAN-SP, compreendendo a definição de perfis e a criação de códigos de usuários;
b) emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TIC;
c) manter atualizada a documentação relativa aos sistemas de informação utilizados no DETRAN-SP;
d) monitorar os documentos de entrada e saída, objetivando o controle das respostas das unidades de relacionamento com o cidadão;
e) fiscalizar a utilização de sistemas de informação de acordo com os níveis hierárquicos habilitados.
Artigo 64 – A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I – monitorar a qualidade de atendimento ao público em todas as unidades do DETRAN-SP;
II – dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades específicas do atendimento ao usuário, com orientação normativa e controle técnico das Diretorias do DETRAN-SP, por área de interesse;
III – prestar assistência às Diretorias, às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento, quanto ao desempenho e desenvolvimento das atividades em assuntos pertinentes à sua área de competência;
IV – propor ao Diretor Presidente:
a) a expedição de atos administrativos ou normativos relativos às atividades da sua área de competência;
b) convênios, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender as necessidades das Unidades de Atendimento na sua área de competência;
V – propor, junto às demais Diretorias:
a) a desburocratização e a padronização dos serviços visando à uniformidade dos procedimentos;
b) a criação de novos serviços e a melhoria dos já existentes;
VI – propor ao Diretor Presidente e às demais Diretorias a criação de novas ferramentas para o melhor desempenho dos núcleos que estão sob sua gerência;
VII – propor e elaborar programas de capacitação, desenvolvimento e treinamento de pessoal de interesse da Diretoria, em conjunto com a Escola Pública de Trânsito;
VIII – manter contato permanente com a Coordenadoria do Poupatempo com o intuito de padronizar as informações acerca dos serviços do DETRAN-SP, assim como receber sugestões de melhorias;
IX – apresentar mensalmente relatórios gerenciais referentes ao Relacionamento com o Cidadão para tomada de ações proativas junto às áreas pertinentes;
X – elaborar manuais e mantê-los atualizados com informações dos serviços prestados pelo DETRAN-SP que devem servir de base para as informações disponibilizadas nos canais de atendimento ao cidadão e no processo de formação e treinamento dos servidores do DETRAN-SP;
XI – operacionalizar as atividades de atualização dos elementos visuais e textuais disponibilizados no portal DETRAN-SP, de acordo com as informações fornecidas pela Gerência de Atendimento Eletrônico;
XII – monitorar a disponibilidade do portal no servidor, prestando o suporte de emergência operacional, atuando com os setores de atendimento e imprensa, quando necessário;
XIII – avaliar e responder às manifestações encaminhadas pelos cidadãos através dos canais de atendimento;
XIV – integrar-se com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, responsável pelos sistemas e servidores que alimentam o sítio eletrônico, visando atualização e manutenção operacional frequente da ferramenta de suporte responsável pela edição, personalização das páginas e gerenciamento dos conteúdos do “portal Detran.SP”;
XV – enviar análise e sugestão aos Diretores Setoriais sobre criação de novos serviços e melhorias do portal, auxiliando na implantação de novas tecnologias e aplicação dos conceitos da usabilidade.
Artigo 65 – A Gerência de Atendimento Eletrônico, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Atendimento ao Cidadão, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I – coordenar a disponibilização de informações no “Disque Detran.SP” e no “Portal do Detran.SP” referentes aos serviços prestados pelo órgão, de modo a estarem padronizadas em todos os canais e compatíveis com as definições das Diretorias;
II – manter contato constante com as áreas que realizam serviços ao cidadão, garantindo a correta disponibilização de informações em todos os canais de atendimento eletrônico do DETRAN-SP;
III – propor à Diretoria de Atendimento ao Cidadão:
a) a desburocratização e a padronização dos serviços visando à uniformidade dos procedimentos;
b) a criação de novos serviços e a melhoria dos já existentes;
c) a criação de novas ferramentas para o melhor desempenho dos núcleos que estão sob sua gerência;
IV – apresentar mensalmente relatórios gerenciais referentes às atividades de sua gerência;
V – verificar e acompanhar a satisfação dos usuários nos canais de atendimento eletrônico ao cidadão;
VI – por meio do Núcleo do “Disque Detran.SP”:
a) orientar os operadores quanto às informações que devem ser prestadas, dirimindo eventuais dúvidas e orientando quanto à forma adequada de transmissão aos cidadãos;
b) planejar e orientar a execução das tarefas da equipe de supervisão e atendimento, visando o cumprimento dos processos estabelecidos;
c) acompanhar:
1. o atendimento telefônico e orientar os servidores quanto à qualidade de atendimento;
2. os relatórios de atendimento e fazer a gestão de abandono, filas, tempo médio de espera, tempo médio de atendimento e outros aspectos que incidem na qualidade do serviço;
3. periodicamente a qualidade de atendimento da equipe de monitorias e dos comentários realizados pela supervisão;
d) propor à Gerência de Atendimento Eletrônico as melhorias:
1. e soluções, de forma a aperfeiçoar e otimizar os fluxos e processos de atendimento;
2. nas rotinas, de forma a otimizar o atendimento, garantir a atualização do aplicativo destinado a conter os comunicados, ocorrências e eventos;
e) analisar relatórios operacionais de atendimento, inclusive analíticos, de tempo médio de atendimento e de tempo médio de espera;
f) apresentar mensalmente à Gerência de Atendimento Eletrônico relatórios gerenciais referente ao trabalho da Central de Atendimento;
g) interagir com os responsáveis pelos serviços da Central de Atendimento para propor, executar ações, fazer cumprir determinações e orientações garantindo a excelência do serviço do “Disque Detran.SP”;
h) informar à Gerência de Atendimento Eletrônico sobre novas demandas recebidas pelas ligações dos cidadãos;
i) manter atualizado o sistema de informação acessado pelos atendentes do “Disque Detran.SP” com informações fornecidas pela Gerência de Atendimento Eletrônico;
VII – por meio do Núcleo de Atendimento às Manifestações do Cidadão:
a) capacitar os servidores na operacionalização das ferramentas disponíveis para responder às manifestações do cidadão;
b) manter atualizado o sistema de informação utilizado para responder às manifestações do cidadão com informações fornecidas pela Gerência de Atendimento Eletrônico;
c) operar as atividades de respostas às manifestações dos cidadãos:
1. enviadas pelo portal do DETRAN-SP, sejam elas recebidas pelo formulário do “Fale com o Detran.SP”, sejam elas encaminhadas pela Ouvidoria do DETRAN-SP;
2. abertas no “Disque Detran.SP”;
d) acompanhar as demandas dos cidadãos de forma a identificar o mais rápido possível desvios, atrasos e erros da execução dos serviços;
e) informar à Gerência de Atendimento Eletrônico sobre novas demandas recebidas pelas manifestações dos cidadãos;
f) responder de forma correta, completa e no mínimo prazo possível a todas as manifestações recebidas;
g) propor à Gerência de Atendimento Eletrônico as melhorias:
1. e soluções, de forma a aperfeiçoar e otimizar os fluxos e processos de atendimento;
2. nas rotinas, de forma a otimizar o atendimento, garantir a atualização do aplicativo destinado a conter os comunicados, ocorrências e eventos;
h) apresentar mensalmente relatórios gerenciais referentes às manifestações recebidas e respondidas.
Artigo 66 – A Gerência de Atendimento Presencial, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Atendimento ao Cidadão, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I – acompanhar:
a) a implantação de novas Unidades de Atendimento ao Público;
b) o atendimento nas Unidades de Atendimento ao Público, inclusive se utilizando de ferramentas estatísticas que avaliem o atendimento nas unidades do órgão;
II – propor à Diretoria de Atendimento ao Cidadão:
a) a desburocratização e a padronização dos serviços visando à uniformidade dos procedimentos;
b) a criação de novos serviços e a melhoria dos já existentes;
c) a criação de novas ferramentas para o melhor desempenho das Unidades de Atendimento ao Público;
III – por meio do Núcleo de Monitoramento e Avaliação do Atendimento:
a) verificar e acompanhar a satisfação dos usuários nas Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP;
b) acompanhar os indicadores e estatísticas referentes ao atendimento nas Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP e adotar sistemática de monitoramento da qualidade do atendimento nelas prestado;
c) elaborar e apresentar mensalmente relatórios gerenciais referentes às ao atendimento nas Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP;
IV – por meio do Núcleo de Melhoria do Atendimento:
a) coordenar a disponibilização de informações nas Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP referentes aos serviços prestados pelo órgão, de modo a estarem padronizadas em todos os canais e compatíveis com as definições das Diretorias Setoriais;
b) manter contato constante com as Unidades de Atendimento ao Público que realizam serviços ao cidadão, garantindo a padronização do atendimento em todas as unidades, a eficiência e o padrão de qualidade do atendimento;
c) prover informações para subsidiar as capacitações dos atendentes e servidores visando à melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão.
Artigo 67 – À Diretoria de Administração cabe prestar serviços nas áreas orçamentária, financeira e contábil, gerenciar e controlar os recursos próprios e os provenientes de convênios, prestar serviços nas áreas de compras e gestão de convênios, contratos, suprimentos, administração patrimonial, transportes, infraestrutura e atividades complementares, além de outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
Artigo 68 – A Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Administração, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I – prestar serviços nas áreas orçamentária, financeira e contábil do DETRAN-SP, bem como gerenciar e controlar os recursos próprios e os provenientes de convênios;
II – as previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
III – por meio do Centro de Finanças e em articulação com os respectivos órgãos centrais:
a) realizar a execução financeira;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
IV – por meio do Centro de Contabilidade, registrar os bens, os direitos e as obrigações contábeis, em articulação com os respectivos órgãos centrais;
V – por meio do Centro de Orçamento e Custos:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) controlar e executar o Orçamento;
c) apurar, a partir das informações disponíveis, os custos dos processos internos e dos serviços prestados pelo DETRAN-SP.
Artigo 69 – A Gerência de Recursos Humanos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I – as previstas nos artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – por meio do Centro de Seleção e Desenvolvimento, as atribuições previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III – por meio do Centro de Administração de Pessoal:
a) as previstas nos artigos 11, 12, 14, incisos II e IV a VII, e 15 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) administrar os benefícios sociais e previdenciários existentes;
c) orientar e acompanhar os servidores em relação aos benefícios existentes;
d) gerenciar as atividades de medicina do trabalho.
Artigo 70 – Os órgãos subsetoriais de Recursos Humanos têm, no âmbito do DETRAN-SP, as atribuições previstas nos artigos 14, 15, 16, 17, 18 e 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 71 – À Gerência de Suprimentos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, cabe, além de outras atribuições compreendidas em sua área de atuação:
I – a gestão de contratos, convênios, compras, suprimentos e administração patrimonial, além de outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação;
II – por meio do Núcleo de Gestão de Contratos:
a) preparar minutas de contratos;
b) manifestar-se nos processos pertinentes a contratos, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;
c) analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
d) elaborar e manter atualizados registros dos contratos celebrados;
e) elaborar instrumentos de prestação de contas em consonância com os termos dos contratos celebrados;
f) controlar e solicitar o pagamento das contas de água, luz, telefone, impostos, taxas e fornecedores, quando necessário;
III – por meio do Núcleo de Gestão de Convênios:
a) preparar minutas de convênios;
b) manifestar-se nos processos pertinentes a convênios, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;
c) analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de convênios;
d) elaborar e manter atualizados registros dos convênios celebrados;
e) elaborar instrumentos de prestação de contas em consonância com os termos dos convênios celebrados;
IV – por meio do Núcleo de Compras e Administração Patrimonial:
a) em relação aos suprimentos:
1. executar o controle de estoque;
2. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
3. receber, conferir e armazenar materiais de consumo;
4. distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque;
5. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando à autoridade competente eventuais irregularidades cometidas;
6. manter atualizados registros de entrada, saída e de valores dos materiais em estoque;
7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque;
8. zelar pela conservação dos materiais em estoque;
9. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do DETRAN-SP;
b) em relação à administração patrimonial:
1. cadastrar e etiquetar o material permanente, os equipamentos e os mobiliários adquiridos;
2. verificar, periodicamente, o estado de conservação dos bens móveis e equipamentos, solicitando providências para sua manutenção ou baixa patrimonial;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e a adoção de outras medidas administrativas necessárias à proteção dos bens patrimoniais;
4. proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
5. arrolar os bens móveis incorporados ao patrimônio do DETRAN-SP e os que lhe forem adjudicados, mantendo o controle de sua movimentação;
6. cadastrar os imóveis pertencentes ao Estado ou à União, por força de convênios;
7. zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais;
c) em relação às compras:
1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
2. examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços;
3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços.
Artigo 72 – À Gerência de Infraestrutura, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, cabem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I – gerenciar as atividades relacionadas a transportes, gestão de documentos, infraestrutura e atividades complementares;
II – por meio do Núcleo de Transportes, em relação à frota do DETRAN-SP, as atribuições previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
III – por meio do Núcleo de Infraestrutura e Atividades Complementares:
a) vistoriar as instalações prediais e o mobiliário do DETRAN-SP;
b) efetuar manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, dos sistemas elétricos, hidráulicos, de controle e de comunicações, bem como do mobiliário;
c) manter a vigilância, segurança e limpeza nas dependências, edifícios e instalações sob responsabilidade do DETRAN-SP;
d) operar os serviços de telefonia interna e externa;
IV – por meio do Núcleo de Comunicações Administrativas:
a) gerenciar o processo de comunicações administrativas, prestando informações, inclusive, sobre a tramitação de documentos;
b) receber, registrar, classificar, conferir, distribuir e expedir ofícios, cartas, requerimentos, bem como outras correspondências, volumes em geral e documentos oficiais dirigidos ao DETRAN-SP.
Parágrafo único – As atividades do Núcleo de Transportes, em relação aos veículos utilizados pelo DETRAN-SP em decorrência de convênios, contratos, ajustes, acordos ou outros atos afins observarão as normas e diretrizes neles estabelecidas, a legislação estadual pertinente e a orientação do Grupo Central de Transportes Internos, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 73 – A Gerência de Arquitetura e Engenharia, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Administração, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I – coordenar e supervisionar a execução e a conservação das instalações do DETRAN-SP;
II – estudar, elaborar e acompanhar a execução de projetos de arquitetura e engenharia para as Unidades de Atendimento;
III – programar as atividades relativas à Engenharia de Tráfego;
IV – fixar os critérios de prioridade no atendimento da elaboração e implantação de planos de trânsito nas cidades do interior;
V – coletar e preparar os elementos necessários à adjudicação de obras e serviços de engenharia;
VI – por meio do Centro de Obras e Instalações:
a) desenvolver e acompanhar a implementação de projetos de obras e serviços relativos ás instalações das unidades do DETRAN-SP;
b) fornecer subsídios em matérias relacionadas à execução de programas e projetos de arquitetura e engenharia;
c) fiscalizar a elaboração de projetos de engenharia, quando contratados com terceiros;
VII – por meio do Centro de Engenharia de Trânsito:
a) realizar os serviços de desenho, solicitados pelas Diretorias, pelas Superintendências Regionais de Trânsito e pelas CIRETRANs;
b) executar projetos de sinalização nos municípios do interior do Estado;
c) planejar e executar os serviços de sinalização nas áreas de segurança e nas áreas internas das unidades da Administração Pública.
SEÇÃO III
Das Superintendências Regionais de Trânsito
Artigo 74 – As Superintendências Regionais de Trânsito Padrão 2 e 3 têm as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I – supervisionar os serviços relativos ao registro e licenciamento de veículos e à habilitação de condutores;
II – aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito;
III – supervisionar o funcionamento das Unidades de Atendimento aos usuários, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliário e serviços de atendimento;
IV – gerir as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos;
V – realizar o controle da qualidade do atendimento ao cidadão;
VI – executar programas de educação para o trânsito em sua relação com órgãos, entidades e entes conveniados;
VII – fiscalizar os pátios e realizar os leilões;
VIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 75 – As Superintendências Regionais de Trânsito Padrão 1 têm as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I – supervisionar os serviços relativos ao registro e licenciamento de veículos e à habilitação de condutores;
II – aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito;
III – supervisionar o funcionamento das Unidades de Atendimento ao Público, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliário e serviços de atendimento;
IV – gerir as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos;
V – realizar o controle da qualidade do atendimento ao cidadão;
VI – executar programas de educação para o trânsito em sua relação com conveniados e prefeituras;
VII – fiscalizar os pátios e realizar os leilões;
VIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Presidente;
IX – dar suporte, prestar apoio operacional, fornecer orientação técnica e fiscalizar as Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos afetos à CNH e veículos;
X – instruir processos administrativos e judiciais;
XI – preparar a tramitação de procedimentos para pré-credenciamento e pré-descredenciamento dos colaboradores privados;
XII – fiscalizar os credenciados que atuam nos setores de habilitação e de veículos, verificando o cumprimento da legislação aplicável;
XIII – apurar denúncias de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando-as à Diretoria correspondente para as providências cabíveis;
XIV – analisar:
a) a expedição de certificados de registro e licenciamento por determinação judicial;
b) os recursos impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;
XV – elaborar certidões referentes a veículos, na sua área de sua atuação;
XVI – instruir mandados de segurança e pedidos de informação sobre veículos, na sua área de sua atuação;
XVII – coordenar as equipes de examinadores que suprirão as necessidades de exames práticos de direção dos municípios da sua região;
XVIII – fiscalizar, de ofício ou a pedido, os candidatos com processos de habilitação em andamento no DETRAN-SP, tais como primeira habilitação, renovação, adição de categoria, mudança de categoria, reabilitação de permissionário ou de condutor cassado;
XIX – determinar o cancelamento do registro das habilitações comprovadamente irregulares, através dos procedimentos administrativos competentes;
XX – oferecer suporte e apoio às Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos administrativos para apuração eventuais irregularidades nos processos de habilitação e em relação aos processos de suspensão e cassação de CNH;
XXI – providenciar a destruição de CNH, quando estas forem recebidas por qualquer meio e estiverem vencidas ou tiverem sido canceladas por vício essencial, na área da sua atuação;
XXII – providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado, na sua área de atuação.
Artigo 76 – Os Núcleos Regionais de Administração tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I – em relação aos recursos humanos, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – em relação às comunicações administrativas:
a) receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
c) organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
III – em relação à administração patrimonial, administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
IV – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
V – em relação às finanças:
a) as previstas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
VI – em relação às compras e aos serviços:
a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das Unidades de Atendimento ao Público, para sua aquisição;
b) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
c) elaborar minutas de contratos;
d) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
e) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais às Unidades de Atendimento ao Público;
f) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
g) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Superintendente Regional, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
i) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
j) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
k) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
l) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
VII – em relação às obras e manutenção:
a) assistir as Unidades de Atendimento ao Público na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
b) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
c) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas Unidades de Atendimento ao Público;
VIII – em relação às atividades complementares:
a) prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais.
Artigo 77 – Os Núcleos Regionais de Veículos têm as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I – dar suporte, prestar apoio operacional, fornecer orientação técnica e fiscalizar as Unidades de Atendimento ao Público;
II – instruir os processos administrativos e judiciais do setor de veículos;
III – preparar a tramitação de procedimentos para pré-credenciamento e pré-descredenciamento dos colaboradores privados;
IV – fiscalizar os credenciados que atuam no setor de veículos, verificando o cumprimento da legislação aplicável;
V – apurar denúncias de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando-as à Diretoria de Veículos para as providências cabíveis;
VI – analisar:
a) a expedição de certificados de registro e licenciamento por determinação judicial;
b) os recursos impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;
VII – elaborar certidões referentes a veículos, na sua área de sua atuação;
VIII – instruir mandados de segurança e pedidos de informação sobre veículos, na sua área de sua atuação.
Artigo 78 – Os Núcleos Regionais de Habilitação tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I – dar suporte, prestar apoio operacional, fornecer orientação técnica e fiscalizar as Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos de CNH;
II – coordenar as equipes de examinadores que suprirão as necessidades de exames práticos de direção dos municípios da sua região;
III – instruir os processos administrativos e judiciais no setor de habilitação;
IV – preparar a tramitação de procedimentos para pré-credenciamento e pré-descredenciamento dos colaboradores privados;
V – fiscalizar os credenciados que atuam nos processos de habilitação, verificando o cumprimento da legislação aplicável;
VI – apurar denúncias de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando-as à Diretoria de Habilitação para as providências cabíveis;
VII – fiscalizar, de ofício ou a pedido, os candidatos com processos de habilitação em andamento no DETRAN-SP, tais como primeira habilitação, renovação, adição de categoria, mudança de categoria, reabilitação de permissionário ou de condutor cassado;
VIII – determinar o cancelamento do registro das habilitações comprovadamente irregulares, através dos procedimentos administrativos competentes;
IX – oferecer suporte e apoio às Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos administrativos para apuração eventuais irregularidades nos processos de habilitação e em relação aos processos de suspensão e cassação de CNH;
X – providenciar a destruição de CNH, quando estas forem recebidas por qualquer meio e estiverem vencidas ou tiverem sido canceladas por vício essencial, na área da sua atuação;
XI – providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado, na sua área de atuação.
Artigo 79 – Os Núcleos Regionais de Habilitação e Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I – dar suporte, prestar apoio operacional, fornecer orientação técnica e fiscalizar as Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos de CNH e na área de veículos;
II – instruir os processos administrativos e judiciais;
III – preparar a tramitação de procedimentos para pré-credenciamento e pré-descredenciamento dos colaboradores privados;
IV – fiscalizar os credenciados que atuam nos setores de Habilitação e de veículos, de maneira rotineira, verificando o cumprimento da legislação aplicável;
V – apurar denúncias de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando-as à Diretoria correspondente para as providências cabíveis;
VI – analisar:
a) a expedição de certificados de registro e licenciamento por determinação judicial;
b) os recursos impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;
VII – elaborar certidões referentes a veículos, na sua área de sua atuação;
VIII – instruir mandados de segurança e pedidos de informação sobre veículos, na sua área de sua atuação;
IX – coordenar as equipes de examinadores que suprirão as necessidades de exames práticos de direção dos municípios da sua região;
X – fiscalizar de ofício ou a pedido os candidatos com processos de habilitação em andamento no DETRAN-SP, tais como primeira habilitação, renovação, adição de categoria, mudança de categoria, reabilitação de permissionário ou de condutor cassado;
XI – determinar o cancelamento do registro das habilitações comprovadamente irregulares, através dos procedimentos administrativos competentes;
XII – oferecer suporte e apoio às Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos administrativos para apuração eventuais irregularidades nos processos de habilitação e em relação aos processos de suspensão e cassação de CNH;
XIII – providenciar a destruição de CNH, quando estas forem recebidas por qualquer meio e estiverem vencidas ou tiverem sido canceladas por vício essencial, na área da sua atuação;
XIV – providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado, na sua área de atuação.
SEÇÃO IV
Das Assistências Técnicas e Células de Apoio Administrativo
Artigo 80 – As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I – assistir o dirigente da unidade à qual está vinculada no desempenho de suas atribuições;
II – transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções superiores;
III – instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
IV – participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
V – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
VI – realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
VII – exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
Artigo 81 – As células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II – preparar o expediente;
III – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo;
VII – exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
CAPÍTULO VII
Das Competências
SEÇÃO I
Dos Diretores Setoriais
Artigo 82 – Os Diretores Setoriais, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I – assistir o superior hierárquico no desempenho de suas funções;
II – orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, com as políticas e diretrizes do DETRAN-SP;
III – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IV – baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas.
SEÇÃO II
Dos Superintendentes Regionais
Artigo 83 – Aos Superintendentes Regionais, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I – em relação ao Diretor Presidente e ao próprio cargo:
a) propor as diretrizes a serem adotadas pela Superintendência Regional de Trânsito;
b) assistir o Diretor Presidente no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Superintendência Regional de Trânsito;
c) submeter à apreciação do Diretor Presidente normatização que verse sobre matéria pertinente à área de atuação da Superintendência Regional de Trânsito;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Diretor Presidente;
e) propor a divulgação de atos e atividades da Superintendência Regional de Trânsito;
f) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;
II – em relação às atividades gerais:
a) representar oficialmente a Superintendência Regional de Trânsito;
b) coordenar, orientar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
c) propor a criação, extinção ou modificação de unidades;
d) responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
e) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
f) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;
g) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
h) apresentar relatório anual das atividades da Superintendência Regional de Trânsito;
III – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31, 33 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 17 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VI – em relação à administração de material e patrimônio:
a) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhes são subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado;
b) encaminhar processos referentes a procedimentos licitatórios, diretamente, à Consultoria Jurídica, para análise e parecer;
c) assinar convites e editais de tomada de preços.
SEÇÃO III
Dos Gerentes Setoriais e dos Dirigentes dos Núcleos
Artigo 84 – Aos Gerentes Setoriais e aos dirigentes dos Núcleos, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe, em suas respectivas áreas de atuação, orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.
Artigo 85 – Aos Gerentes Setoriais, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 86 – Ao Gerente Setorial de Suprimentos compete, ainda:
I – aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II – autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
Artigo 87 – Ao Gerente Setorial de Infraestrutura compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.
SEÇÃO IV
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos de Administração de Pessoal, de Administração Financeira e Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados
SUBSEÇÃO I
Do Sistema de Administração de Pessoal
Artigo 88 – O Gerente Setorial de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal tem, no âmbito do DETRAN-SP, as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 89 – Os dirigentes dos Núcleos Regionais de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito, têm, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
SUBSEÇÃO II
Da Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 90 – O Diretor Presidente, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes competências:
I – submeter à aprovação do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional a proposta orçamentária;
II – as previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
III – baixar normas relativas à administração financeira, atendendo à orientação emanada dos órgãos centrais;
IV – contatar os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária do Estado e órgãos ou entidades conveniados.
Artigo 91 – O Diretor Vice-Presidente, na qualidade de dirigente de unidade gestora executora, tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes competências:
I – autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas, para a unidade gestora executora, bem como firmar contratos quando for o caso;
II – autorizar adiantamentos;
III – submeter a proposta orçamentária à aprovação do Diretor Presidente;
IV – autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
V – assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o Gerente Setorial de Finanças, Orçamento e Contabilidade, da Diretoria de Administração;
VI – em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
b) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, que lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente;
c) autorizar a transferência de bens móveis entre unidades da estrutura básica;
d) autorizar, mediante ato específico, autoridades do DETRAN-SP a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
e) assinar editais de concorrência;
VII – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 92 – Ao Diretor Vice-Presidente e aos dirigentes dos Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito, na qualidade de responsáveis por Unidades de Despesas, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 93 – O Gerente Setorial de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes competências:
I – as previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II – autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
III – aprovar a prestação de contas referente a adiantamentos;
IV – assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor Vice-Presidente.
Artigo 94 – Os dirigentes dos Núcleos Regionais de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito, têm, em relação ao Sistema de Administração Orçamentário-Financeiro, as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
SUBSEÇÃO III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 95 – O Diretor Presidente tem, no âmbito do DETRAN-SP, as seguintes competências:
I – na qualidade de dirigente da frota, as previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
II – em relação aos veículos utilizados em decorrência de convênios, contratos, ajustes, acordos ou outros atos afins, cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes neles estabelecidas, observada a legislação estadual pertinente e a orientação do Núcleo de Transportes, da Diretoria de Administração.
Artigo 96 – O Diretor Vice-Presidente e os Dirigentes dos Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito têm as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Artigo 97 – O dirigente do Núcleo de Transportes da Diretoria de Administração, e os dirigentes dos Núcleos Regionais de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
SEÇÃO V
Das Competências Específicas
Artigo 98 – É competência específica do Diretor Setorial de Veículos autorizar:
I – a emissão de laudo de vistoria;
II – o credenciamento de empresa remarcadora de chassis;
III – o funcionamento dos credenciados, e proceder ao descredenciamento, quando for o caso.
Artigo 99 – É competência específica do Diretor Setorial de Habilitação:
I – determinar a instauração de procedimentos administrativos relativos a processos de suspensão e cassação de CNH;
II – autorizar o funcionamento dos credenciados, e proceder ao descredenciamento, quando for o caso.
Artigo 100 – É competência específica do Diretor Setorial de Sistemas:
I – aprovar a implantação de sistemas de informação adquiridos pelo DETRAN-SP, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;
II – aprovar as especificações técnicas de materiais, “software” e “hardware” e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos ou locados para o DETRAN-SP.
Artigo 101 – É competência específica do Diretor Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização:
I – autorizar a realização de:
a) eventos, campanhas e programas de educação para o trânsito;
b) ações de fiscalização de condutores, veículos e estabelecimentos comerciais, no âmbito das atribuições desta Diretoria;
II – aprovar a instituição de cursos no âmbito da Escola Pública de Trânsito;
III – autorizar o credenciamento de entidades interessadas em ministrar cursos especializados e de capacitação, bem como descredenciar e aplicar outras penalidades para as empresas credenciadas quando for apurada irregularidade;
IV – aplicar as penalidades de multa e apreensão de veículos;
V – certificar o aproveitamento e atestar a participação nos cursos oferecidos pela Escola Pública de Trânsito.
SEÇÃO VI
Das Competências Comuns
Artigo 102 – São competências comuns ao Diretor Vice-Presidente e aos Diretores Setoriais, em suas respectivas áreas de atuação:
I – em relação às atividades gerais:
a) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
b) decidir sobre:
1. os pedidos de certidões e vista de processos;
2. os recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa.
II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III – em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre unidades subordinadas.
Artigo 103 – São competências comuns ao Diretor Vice-Presidente, aos Diretores Setoriais e aos Gerentes Setoriais, em suas respectivas áreas de atuação:
I – determinar o arquivamento de processos e expedientes em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
II – corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível.
Artigo 104 – São competências comuns ao Diretor Vice-Presidente, aos Diretores Setoriais, aos Gerentes Setoriais e aos dirigentes dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
I – em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c) transmitir aos servidores subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
g) avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir medidas objetivando:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
k) manter o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
l) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
m) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao emprego público;
n) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
o) apresentar relatórios sobre os serviços executados;
p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
q) avocar atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
r) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
s) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III – em relação à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
Artigo 105 – As competências previstas neste capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Finais
Artigo 106 – A Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio dos seus órgãos específicos, executará a fiscalização de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Artigo 107 – Sem prejuízo dos projetos, programas e campanhas educativas, desenvolvidos pela normal atividade da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização poderão ser desenvolvidos programas, projetos e campanhas educativas pela Polícia Militar.
Artigo 108 – O regime jurídico do pessoal do DETRAN-SP é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Artigo 109 – Os empregados públicos do Quadro de Pessoal do DETRAN-SP, bem como aqueles servidores que estejam cedidos ou colocados à sua disposição, devem ser alocados nos diversos órgãos ou unidades, ou designados para os seus serviços, por ato do Diretor Presidente.
Artigo 110 – Poderão ser afastados junto ao DETRAN-SP, com ou sem prejuízo dos vencimentos ou salários, servidores da Administração Pública Estadual direta e indireta, para o desempenho de atividades compatíveis com os respectivos níveis de formação profissional.
§ 1º – Quando o afastamento de que trata o “caput” deste artigo se der sem prejuízo dos vencimentos ou salários e demais vantagens, o órgão ou entidade de origem será ressarcido pelo DETRAN-SP.
§ 2º – Ficam mantidos os vencimentos, as vantagens pecuniárias e demais direitos assegurados às carreiras de Delegado de Polícia e de Policiais Civis, cujos integrantes sejam designados nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, computando-se o tempo de serviço como atividade policial, para todos os fins, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 111 – As atribuições e competências de que trata este Regulamento poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 112 – Os Diretores poderão delegar as atribuições que lhe são próprias com a anuência prévia do Diretor Presidente.
Artigo 113 – O DETRAN-SP poderá realizar o credenciamento de entidades para o desenvolvimento de atividades, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Artigo 114 – Os serviços de apoio necessários à efetiva estruturação e funcionamento do DETRAN-SP poderão ser terceirizados, observada a correspondente legislação de regência.
Artigo 115 – Cabe ao DETRAN-SP conceder suporte técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN e às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs.
Artigo 116 – Os empregos públicos em confiança do quadro de pessoal do DETRAN-SP deverão ser preenchidos, preferencialmente, por pessoas de notório saber e capacidade administrativa específica na área de trânsito.
Artigo 117 – As unidades do DETRAN-SP funcionarão em regime de mútua colaboração e articulação, respeitadas as competências regimentais.
Artigo 118 – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 119 – As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão os atos necessários a efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste Regulamento.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – A implantação da estrutura constante neste Regulamento será feita gradativamente, mediante portarias do Diretor Presidente, de acordo com as necessidades e conveniências da entidade.
Artigo 2º – Até a implantação das Superintendências Regionais de Trânsito, as CIRETRANS responderão à Presidência do DETRAN-SP.
SUBANEXO I
a que se refere o inciso VIII do artigo 13
I – Superintendência Regional de Trânsito da Capital;
II – Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo;
III – Superintendência Regional de Trânsito de Campinas;
IV – Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba;
V – Superintendência Regional de Trânsito do Vale do Paraíba;
VI – Superintendência Regional de Trânsito de Mogi-Guaçu;
VII – Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto;
VIII – Superintendência Regional de Trânsito de Santos;
IX – Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto;
X – Superintendência Regional de Trânsito de Bauru;
XI – Superintendência Regional de Trânsito da Região Central;
XII – Superintendência Regional de Trânsito de Marília;
XIII – Superintendência Regional de Trânsito de Araçatuba;
XIV – Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente;
XV – Superintendência Regional de Trânsito de Franca;
XVI – Superintendência Regional de Trânsito de Botucatu;
XVII – Superintendência Regional de Trânsito de Fernandópolis;
XVIII – Superintendência Regional de Trânsito de Barretos;
IXX – Superintendência Regional de Trânsito de Itapeva;
XX – Superintendência Regional de Trânsito de Registro.
SUBANEXO II
a que se refere o parágrafo único do artigo 24
I – Superintendências Regionais Padrão 3: Capital; Região Metropolitana de São Paulo; Campinas;
II – Superintendências Regionais Padrão 2: Sorocaba; Vale do Paraíba; Mogi-Guaçu; Ribeirão Preto; Santos; São José do Rio Preto; Bauru; Central; Marília; Araçatuba; Presidente Prudente;
III – Superintendências Regionais Padrão 1: Franca; Botucatu; Fernandópolis; Barretos; Itapeva; Registro.