RHS Licitações

Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013 (São Paulo)

 

 

CAPITULO I

Do Órgão e de suas Finalidades

 

Artigo 1º – O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, nos termos da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pela legislação federal e estadual e por este Regulamento.

 

Artigo 2º – O DETRAN-SP vincula-se à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

 

Artigo 3º – O DETRAN-SP tem sede e foro na Cidade de São Paulo, circunscrição em todo o território estadual, e goza de todos os direitos, privilégios e isenções assegurados às autarquias pela legislação federal e estadual, bem como das prerrogativas da Fazenda Pública.

 

Artigo 4º – O DETRAN-SP é o órgão executivo de trânsito do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no inciso III do artigo 7º da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e tem por finalidade executar, controlar e fiscalizar, em todo o território do Estado, as atividades de trânsito, nos termos da legislação em vigor.

 

Parágrafo único – As atividades pertinentes à execução dos serviços poderão ser objeto de contrato ou convênio, nos termos da legislação vigente.

 

CAPÍTULO II

Da Receita e do Patrimônio

 

Artigo 5º – Constituem receitas do DETRAN-SP:

 

I – dotações consignadas anualmente no orçamento do Estado, bem como os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;

 

II – doações, legados, subvenções, auxílios, patrocínios e contribuições que lhe venham a ser destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como recursos originários de fundos;

 

III – recursos provenientes de contratos, convênios ou acordos celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

 

IV – a renda proveniente de seus bens patrimoniais e de aplicações financeiras sobre saldos disponíveis;

 

V – o produto de operações de crédito realizadas pela autarquia;

 

VI – transferências de recursos de entes federativos ou quaisquer instituições públicas ou privadas, mediante convênio;

 

VII – taxas provenientes de rebocamento, revistoria e diária de estadia de veículo, conforme a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, e alterações posteriores;

 

VIII – o produto dos leilões;

 

IX – outras rendas eventuais ou extraordinárias.

 

Artigo 6º – Integram o patrimônio do DETRAN-SP:

 

I – bens móveis e imóveis que estavam sob a administração do DETRAN na data da publicação da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;

 

II – bens e direitos que lhe forem doados ou cedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;

 

III – bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título.

 

CAPÍTULO III

Da Administração Superior

 

SEÇÃO I

Dos Órgãos

 

Artigo 7º – São órgãos da Administração Superior do DETRAN-SP:

 

I – Presidência;

 

II – Vice-Presidência;

 

III – Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo – CETESP;

 

IV – órgãos técnicos e administrativos.

 

SEÇÃO II

Da Presidência

 

Artigo 8º – A Presidência é o órgão superior de direção que coordena, supervisiona, controla e decide sobre as atividades do DETRAN-SP.

 

Artigo 9º – O DETRAN-SP será dirigido por um Diretor Presidente, designado pelo Governador do Estado, escolhido dentre profissionais graduados em curso de nível superior, com notórios conhecimentos e experiência na área de atuação do DETRAN-SP.

 

Artigo 10 – O Diretor Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

 

I – em relação às atividades gerais do DETRAN-SP:

 

a) formular e propor diretrizes, metas e o orçamento-programa, orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e a utilização de recursos orçamentários;

 

b) expedir portarias e demais atos de sua competência;

 

c) propor ao Governador, por intermédio do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a fixação e alteração da estrutura organizacional do DETRAN-SP;

 

d) representar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

 

e) celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades do DETRAN-SP;

 

f) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, dos Diretores ou do pessoal subordinado;

 

g) delegar a prática de atos de sua competência, respeitadas as exigências legais;

 

h) definir o público alvo da Escola Pública de Trânsito em seus planos e programas de Educação para o Trânsito;

 

i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

 

j) autorizar:

 

1. a divulgação de dados e informações sobre as atividades do DETRAN-SP;

 

2. a instauração de processos licitatórios;

 

k) instaurar inquéritos administrativos e processos disciplinares;

 

l) decidir sobre:

 

1. pedidos formulados em grau de recurso;

 

2. a criação de canais de atendimento ao público;

 

m) aprovar a realização de cursos, seminários, conferências e atividades similares;

 

n) apreciar os balancetes mensais de contas do DETRAN-SP;

 

o) encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de contas de sua gestão, de conformidade com a legislação em vigor;

 

p) admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como praticar demais atos relativos a pessoal nos termos da legislação em vigor;

 

q) designar o Ouvidor da autarquia, dentre os ocupantes de emprego público em confiança de Assessor de Gabinete;

 

r) resolver os casos omissos e exercer outras competências que lhe forem atribuídas por este Regulamento;

 

II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 27 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

 

III – em relação aos convênios, ajustes, acordos ou outros atos afins, cumprir e fazer cumprir as obrigações e responsabilidades do DETRAN-SP, nos termos firmados;

 

IV – em relação à administração de material e patrimônio:

 

a) as previstas:

 

1. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 , quanto às licitações realizadas na modalidade pregão;

 

2. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, quanto às demais modalidades de licitação;

 

b) autorizar:

 

1. o recebimento de doação de bens móveis e imóveis;

 

2. a transferência de bens móveis;

 

3. a locação de imóveis;

 

4. a aquisição de bens imóveis de interesse do DETRAN-SP, mediante estudos e avaliações prévias;

 

c) decidir sobre a utilização de próprios do DETRAN-SP.

 

SEÇÃO III

Da Vice-Presidência

 

Artigo 11 – O Diretor Vice-Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

 

I – responder pelo expediente nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Diretor Presidente;

 

II – assessorar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções;

 

III – representar o Diretor Presidente junto a autoridades e órgãos, quando for o caso;

 

IV – examinar o expediente encaminhado ao Diretor Presidente;

 

V – executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Diretor Presidente;

 

VI – exercer a coordenação do relacionamento do Diretor Presidente e os dirigentes das unidades do DETRAN-SP, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;

 

VII – coordenar, supervisionar e orientar:

 

a) as atividades relacionadas à administração geral;

 

b) o exercício das atribuições de que trata o artigo 40 deste Regulamento;

 

VIII – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 32 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

 

IX – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Diretor Presidente.

 

SEÇÃO IV

Do Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo – CETESP

 

Artigo 12 – Cabe ao Conselho de Educação para o Trânsito do Estado de São Paulo – CETESP, respeitadas as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN e a supervisão do órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o exercício das atribuições estabelecidas no Decreto nº 57.679, de 26 de dezembro de 2011 .

 

CAPÍTULO IV

Da Estrutura

 

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

 

Artigo 13 – O DETRAN-SP tem a seguinte estrutura básica:

 

I – Gabinete da Presidência;

 

II – Diretoria de Veículos;

 

III – Diretoria de Habilitação;

 

IV – Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização;

 

V – Diretoria de Sistemas;

 

VI – Diretoria de Atendimento ao Cidadão;

 

VII – Diretoria de Administração;

 

VIII – 20 (vinte) Superintendências Regionais de Trânsito, identificadas no Subanexo I deste Regulamento.

 

SEÇÃO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

 

Artigo 14 – Integram o Gabinete do Diretor Presidente:

 

I – Assessoria;

 

II – Auditoria Interna;

 

III – Observatório;

 

IV – Ouvidoria;

 

V – Comissão de Ética;

 

VI – Sistema de Informações ao Cidadão – SIC;

 

VII – Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.

 

Parágrafo único – Integra, ainda, o Gabinete do Diretor Presidente a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado, que exercerá as funções estabelecidas no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013.

 

Artigo 15 – A Assessoria de que trata o inciso I do artigo 14 deste Regulamento contará com 4 (quatro) policiais integrantes da carreira de Delegado de Polícia ou das carreiras Policiais Civis, indicados e designados por ato do Secretário da Segurança Pública, ouvido o DETRAN-SP, conforme disposto no § 2º do artigo 39 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013.

 

Artigo 16 – As Diretorias são órgãos de planejamento, normatização e organização setorial, subordinadas ao Diretor Presidente.

 

Parágrafo único – Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo a Diretoria de Administração, que se subordina ao Diretor Vice-Presidente.

 

Artigo 17 – A Diretoria de Veículos tem a seguinte estrutura:

 

I – Gerência Operacional de Veículos, com:

 

a) Núcleo de Suporte Técnico;

 

b) Núcleo Renavam;

 

c) Núcleo de Segurança de Identificação Veicular;

 

II – Gerência de Credenciamento para Veículos, com:

 

a) Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos;

 

b) Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos;

 

III – Gerência de Procedimentos Especiais e Controle, com:

 

a) Núcleo de Procedimentos Especiais;

 

b) Núcleo de Controle.

 

Artigo 18 – A Diretoria de Habilitação tem a seguinte estrutura:

 

I – Gerência Operacional de Habilitação, com:

 

a) Núcleo de Monitoramento e-CNH;

 

b) Núcleo de Suporte Operacional;

 

II – Gerência de Credenciamento para Habilitação, com:

 

a) Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Habilitação;

 

b) Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Habilitação;

 

III – Gerência de Processos Administrativos de Habilitados e Candidatos, com:

 

a) Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores;

 

b) Núcleo de Suporte aos Processos de Suspensão e Cassação de CNH.

 

Artigo 19 – A Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização tem a seguinte estrutura:

 

I – Escola Pública de Trânsito, em nível hierárquico de gerência, com:

 

a) Núcleo de Qualidade da Formação de Condutores e Profissionais do Trânsito;

 

b) Núcleo de Formação Profissional;

 

II – Gerência de Educação para o Trânsito, com:

 

a) Núcleo de Campanhas e Eventos;

 

b) Núcleo de Programas Permanentes;

 

III – Gerência de Fiscalização e Infrações, com:

 

a) Núcleo de Fiscalização de Condutores e Veículos;

 

b) Núcleo RENAINF;

 

IV – Gerência de Pátios e Leilões, com:

 

a) Núcleo de Gestão de Pátios;

 

b) Núcleo de Leilões de Veículos.

 

Artigo 20 – A Diretoria de Sistemas tem a seguinte estrutura:

 

I – Gerência de Redes, Infraestrutura e Suporte, com:

 

a) Núcleo de Suporte Técnico;

 

b) Núcleo de Redes e Infraestrutura;

 

II – Gerência de Análise e Controle, com:

 

a) Núcleo de Análise de Sistemas;

 

b) Núcleo de Documentação, Controle e Auditoria.

 

Artigo 21 – A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem a seguinte estrutura:

 

I – Gerência de Atendimento Eletrônico, com:

 

a) Núcleo “Disque Detran.SP”;

 

b) Núcleo de Atendimento às Manifestações do Cidadão;

 

II – Gerência de Atendimento Presencial, com:

 

a) Núcleo de Monitoramento e Avaliação do Atendimento;

 

b) Núcleo de Melhoria do Atendimento.

 

Artigo 22 – A Diretoria de Administração tem a seguinte estrutura:

 

I – Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade, com:

 

a) Centro de Finanças;

 

b) Centro de Contabilidade;

 

c) Centro de Orçamento e Custos;

 

II – Gerência de Recursos Humanos, com:

 

a) Centro de Seleção e Desenvolvimento;

 

b) Centro de Administração de Pessoal;

 

III – Gerência de Infraestrutura, com:

 

a) Núcleo de Transportes;

 

b) Núcleo de Infraestrutura e Atividades Complementares;

 

c) Núcleo de Comunicações Administrativas;

 

IV – Gerência de Suprimentos, com:

 

a) Núcleo de Gestão de Contratos;

 

b) Núcleo de Gestão de Convênios;

 

c) Núcleo de Compras e Administração Patrimonial;

 

V – Gerência de Arquitetura e Engenharia, com:

 

a) Centro de Engenharia de Trânsito;

 

b) Centro de Obras e Instalações.

 

Artigo 23 – As Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos de articulação e gestão regional, subordinadas à Presidência do DETRAN-SP, estruturadas na seguinte conformidade:

 

I – Superintendências Regionais de Trânsito – Padrão 3, com:

 

a) Assistência Técnica;

 

b) Núcleo Regional de Veículos;

 

c) Núcleo Regional de Habilitação;

 

d) Núcleo Regional de Administração;

 

II – Superintendências Regionais de Trânsito – Padrão 2, com:

 

a) Assistência Técnica;

 

b) Núcleo Regional de Habilitação e Veículos;

 

c) Núcleo Regional de Administração;

 

III – Superintendências Regionais de Trânsito – Padrão 1, com:

 

a) Assistência Técnica;

 

b) Núcleo Regional de Administração.

 

Artigo 24 – As Superintendências Regionais de Trânsito localizam-se em regiões estratégicas do Estado e são dimensionadas de acordo com o porte da população e da frota de veículos sob sua jurisdição.

 

Parágrafo único – O padrão de cada uma das Superintendências Regionais de Trânsito está estabelecido no Subanexo II deste Regulamento.

 

Artigo 25 – São Unidades de Atendimento ao Público:

 

I – Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs);

 

II – Seções de Trânsito;

 

III – Postos de Atendimento.

 

Artigo 26 – As CIRETRANs são subordinadas às Superintendências Regionais de Trânsito e terão sua estrutura e atribuições estabelecidas por decreto.

 

Parágrafo único – A Superintendência Regional de Trânsito a qual estará subordinada cada CIRETRAN também será estabelecida por decreto.

 

Artigo 27 – Junto às CIRETRANs funcionam as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, com competência para julgar os recursos interpostos pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

 

Artigo 28 – As Seções de Trânsito são localizadas em municípios desprovidos de CIRETRANs e estão subordinadas à CIRETRAN de sua circunscrição.

 

Parágrafo único – A identificação de cada Seção de Trânsito será estabelecida por decreto.

 

Artigo 29 – Os Postos de Atendimento, fixos e móveis, terão sua estrutura e subordinação hierárquica estabelecidas por decreto.

 

SEÇÃO III

Disposições Gerais

 

Artigo 30 – Cada Diretoria, Gerência e Centro do DETRAN-SP poderá contar com Assistência Técnica e com Célula de Apoio Administrativo.

 

Artigo 31 – A Assessoria, a Auditoria Interna, o Observatório, as Assistências Técnicas e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

 

Artigo 32 – A Consultoria Jurídica conta com Célula de Apoio Administrativo.

 

CAPÍTULO V

Dos Órgãos dos Sistemas

 

Artigo 33 – A Assessoria presta serviços de órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.

 

Artigo 34 – A Gerência de Recursos Humanos da Diretoria de Administração é órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal e presta serviços, também, de órgão subsetorial no âmbito da sede do DETRAN-SP.

 

Artigo 35 – Os Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação.

 

Artigo 36 – O Núcleo de Transportes da Gerência de Infraestrutura da Diretoria de Administração é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e presta serviços, também, de órgão subsetorial no âmbito da sede do DETRAN-SP.

 

Artigo 37 – Os Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, em suas respectivas áreas de atuação.

 

Artigo 38 – A Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Administração é órgão setorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária e presta serviços, também, de órgão subsetorial no âmbito da sede do DETRAN-SP.

 

Artigo 39 – Os Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, em suas respectivas áreas de atuação.

 

CAPÍTULO VI

Das Atribuições

 

SEÇÃO I

Do Gabinete da Presidência

 

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

 

Artigo 40 – O Gabinete da Presidência tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – apoiar e prestar assessoria à Presidência no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;

 

II – preparar o expediente encaminhado à consideração da Presidência;

 

III – receber, selecionar, instruir, encaminhar e acompanhar todo o expediente diário da Presidência, exercendo o respectivo controle;

 

IV – encaminhar os expedientes que necessitem formalização documental da Presidência, promovendo o registro, o acompanhamento e a guarda dos volumes resultantes;

 

V – coordenar:

 

a) os serviços de divulgação e representação;

 

b) as atividades das unidades diretamente subordinadas à Presidência, quando assim for determinado.

 

SUBSEÇÃO II

Da Assessoria

 

Artigo 41 – A Assessoria tem as seguintes atribuições gerais:

 

I – assessorar a Presidência em assuntos institucionais, técnicos, de comunicação, planejamento e gestão, dentre outros;

 

II – colaborar com a articulação de suas atividades com órgãos e entidades da Administração Pública em todas as esferas e com os demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;

 

III – elaborar:

 

a) ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;

 

b) relatórios das atividades do DETRAN-SP;

 

c) estudos e trabalhos técnicos;

 

IV – produzir informações gerais para subsidiar decisões da Presidência;

 

V – prestar orientação técnica às unidades do DETRAN-SP;

 

VI – apoiar e participar do desenvolvimento de planos, programas e projetos;

 

VII – analisar as necessidades do DETRAN-SP, propondo as providências que julgar convenientes;

 

VIII – as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007, no que se refere às atividades de comunicação e imprensa.

 

Artigo 42 – As atribuições da Assessoria poderão ser detalhadas mediante Portaria do Diretor Presidente.

 

SUBSEÇÃO III

Dos Demais Integrantes do Gabinete

 

Artigo 43 – A Auditoria Interna, unidade com a missão de coletar, avaliar e sopesar dados e informações imprescindíveis à gestão institucional do DETRAN-SP, sob a ótica dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – assessorar à Presidência em assuntos inerentes à Auditoria Interna;

 

II – realizar inspeção permanente nas unidades do DETRAN-SP;

 

III – examinar e avaliar a ação das unidades do DETRAN-SP quanto à economicidade e eficácia na gestão de seus recursos;

 

IV – propor:

 

a) medidas corretivas referentes a irregularidades ou más práticas de gestão apuradas nas inspeções e auditorias;

 

b) à Presidência a intervenção em Unidades de Atendimento ao Público sempre que o julgar necessário, tendo em vista suspeitas ou comprovação de irregularidades administrativas ou de falhas graves no atendimento ao cidadão;

 

V – realizar auditorias sobre os procedimentos adotados, visando o fiel cumprimento da legislação federal e estadual e de normas internas acerca das atividades de trânsito;

 

VI – elaborar relatórios, descrevendo as atividades desenvolvidas e as anomalias detectadas, apresentando sugestões e recomendações de medidas corretivas e preventivas, bem como apreciar e analisar os pronunciamentos das unidades auditadas;

 

VII – fiscalizar a guarda, o acesso e o manuseio de documentos, equipamentos e qualquer material de segurança do DETRAN-SP;

 

VIII – requerer o recolhimento ou a apreensão de todo e qualquer dado, documento ou material, sempre que necessário à apuração de possível ato ilícito ou para constituir prova, em processo administrativo ou judicial no interesse da Administração Pública;

 

IX – colaborar com a Corregedoria Geral da Administração nas suas atribuições legais;

 

X – articular-se com a Ouvidoria para levantar e analisar reclamações e sugestões de servidores e usuários, de ordem administrativa e organizacional, e propor soluções para os problemas identificados;

 

XI – controlar e acompanhar os processos administrativos disciplinares instaurados pela Presidência do DETRAN-SP e consequente fiscalização de prazos e sindicâncias.

 

Artigo 44 – O Observatório tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – coletar, tabular e apurar dados estatísticos de trânsito;

 

II – realizar pesquisas com vistas ao atendimento das atividades do DETRAN-SP;

 

III – elaborar:

 

a) mapas, gráficos e projeção de dados estatísticos;

 

b) boletim sobre os acidentes de trânsito ocorridos nas vias públicas do Estado;

 

c) relatório crítico-analítico das pesquisas realizadas, tendo em vista as alternativas nela apresentadas, suas aplicações e resultados obtidos;

 

IV – fornecer subsídios técnicos na área de dados e informações estatísticos de trânsito;

 

V – acompanhar a orientação das ações necessárias à manutenção e expansão das atividades da área de estatística de trânsito no Estado de São Paulo, obedecendo às normas e métodos estabelecidos pelo Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito – RENAEST;

 

VI – cadastrar dados estatísticos e pesquisas realizadas no Estado, assim como os de outras Unidades da Federação e de outros países, efetuando análises comparativas.

 

Artigo 45 – A Ouvidoria tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – receber e registrar todas as manifestações do público usuário dos serviços do DETRAN-SP e da sociedade em geral, que contenham sugestões, críticas, reclamações, denúncias e elogios sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades integrantes do DETRAN-SP;

 

II – facilitar e simplificar ao máximo o acesso do público ao serviço de Ouvidoria;

 

III – analisar, identificar e encaminhar as manifestações aos setores diretamente responsáveis para as providências ou esclarecimentos que se fizerem necessários, com o objetivo de encontrar soluções satisfatórias, ou ainda, submetê-las à Presidência quando necessitarem de deliberação superior;

 

IV – reduzir a termo todas as manifestações recebidas pela via telefônica;

 

V – zelar pela manutenção e resguardo do sigilo da fonte da manifestação assim como as informações a que tiver acesso;

 

VI – manter registro cronológico e atualizado de todas as manifestações recepcionadas pela Ouvidoria e as respectivas conclusões e respostas encaminhadas aos solicitantes;

 

VII – apresentar à Presidência relatório mensal de suas atividades, com dados estatísticos sobre as manifestações recebidas, e anexar ao relatório, quando for o caso, sugestões para a melhoria dos serviços prestados baseadas nos dados estatísticos;

 

VIII – sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços com base nas manifestações recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem objetos de repetições contínuas;

 

IX – recomendar à Presidência do DETRAN-SP os procedimentos compatíveis quando, no exercício de suas atribuições, receber denúncias ou detectar irregularidades que devam ser investigadas;

 

X – divulgar na internet e outros meios de divulgação disponíveis, relatórios estatísticos e quaisquer outros assuntos, em promoção aos direitos à informação e à transparência administrativa;

 

XI – elaborar o regulamento da Ouvidoria.

 

Artigo 46 – A Comissão de Ética é regida pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e pelo Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000 , alterado pelos Decretos nº 46.101, de 14 de setembro de 2001 , e nº 52.197, de 26 de setembro de 2007 , observadas as disposições deste Regulamento.

 

Parágrafo único – Os membros da Comissão de Ética serão designados pelo Diretor Presidente.

 

Artigo 47 – O Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) e a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) são regidos pelo Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 .

 

SEÇÃO II

Das Diretorias

 

Artigo 48 – A Diretoria de Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – elaborar regulamentação e emanar diretrizes às atividades das Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos relacionados a veículos;

 

II – coordenar, apoiar e fiscalizar, com suporte de suas Gerências, as Superintendências Regionais de Trânsito, as Unidades de Atendimento ao Público e os credenciados em relação aos serviços de veículos, especialmente:

 

a) o registro de veículos e expedição de Certificados de Registro de Veículos (CRV);

 

b) a organização e manutenção do cadastro de veículos registrados na Diretoria;

 

c) a execução dos serviços de transferência de local e propriedade de veículos;

 

d) o controle da distribuição, da classificação e da eliminação das placas e plaquetas para os veículos automotores;

 

e) a expedição e controle das licenças e placas especiais para veículos automotores;

 

f) o controle dos serviços de vistoria, emplacamento e lacração;

 

III – definir:

 

a) os procedimentos operacionais para todos os serviços de veículos, inclusive os serviços eletrônicos;

 

b) os critérios que deverão ser atendidos pelo sistema de informações estatísticas do DETRAN-SP em relação ao setor veículos;

 

IV – propor à Presidência:

 

a) programas e ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e atualização de servidores do órgão;

 

b) a realização de convênios, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender as necessidades das Unidades de Atendimento ao Público na sua área de competência;

 

V – monitorar a execução de contratos e convênios relativos a sua área de atuação;

 

VI – organizar, manter e controlar os sistemas de informações da Diretoria;

 

VII – proporcionar capacitação aos servidores das Superintendências Regionais de Trânsito e das Unidades de Atendimento ao Público;

 

VIII – instruir processos administrativos e judiciais do escopo da Diretoria;

 

IX – fornecer as informações necessárias aos pedidos dos órgãos e entidades do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.

 

Artigo 49 – A Gerência Operacional de Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – fornecer orientação técnica às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público e em relação aos processos de veículos, em sua área de atuação;

 

II – gerenciar e controlar:

 

a) o estoque de espelhos de documentos de veículos;

 

b) a distribuição de papel valor para impressão dos documentos de CRLV e CRV;

 

III – manter o controle e catalogar informações sobre documentos roubados, furtados ou extraviados de todo o Estado de São Paulo, pertinentes à emissão de CRLV e CRV;

 

IV – instruir pedidos de informação sobre documentos de CRLV e CRV;

 

V – gerenciar e fornecer suporte aos serviços não presenciais do DETRAN-SP que estejam relacionados a veículos;

 

VI – monitorar o cadastro de veículos sinistrados, apreciando pedidos de correção por inclusão indevida;

 

VII – por meio do Núcleo de Suporte Técnico:

 

a) prestar apoio operacional, quando necessário, às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público em relação aos processos de veículos;

 

b) controlar o número de espelho CRV para fins de segunda via;

 

c) realizar atividades relacionadas a bloqueio e desbloqueio de veículos, em sua área de atuação;

 

d) realizar baixa de gravames, reserva de domínio, alienação fiduciária e arrendamento mercantil;

 

e) atualizar o cadastro dos veículos com placas de duas letras;

 

f) distribuir as etiquetas de placas e de numeração de motor;

 

VIII – por meio do Núcleo RENAVAM:

 

a) coordenar o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), em âmbito estadual;

 

b) manter interação com o órgão controlador federal do RENAVAM, com vistas à manutenção, atualização e regularização de registro e cadastro de veículos de âmbito estadual;

 

c) solicitar e prestar a órgãos de trânsito de outros Estados informações e procedimentos sobre veículos por eles registrados;

 

d) executar os procedimentos veiculares que envolvam outros Estados, de acordo com a legislação vigente;

 

e) monitorar a transferência de veículos e demais serviços para outros Estados;

 

f) emitir certidões e cadeia dominial quando solicitados por outros Estados, quando for o caso;

 

g) proceder ao recebimento e a realização de triagem nos processos provenientes de outros estados, relativos à base estadual, e realizar o devido encaminhamento;

 

IX – Por meio do Núcleo de Segurança de Identificação Veicular:

 

a) gerenciar o Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV);

 

b) ultimar o processo de dublê quando há multas RENAINF;

 

c) inserir e monitorar os bloqueios de sinistro de grande e média monta, solicitado por órgãos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito;

 

d) monitorar e controlar desbloqueios de grande e média monta;

 

e) instruir e encaminhar os pedidos de correção por inclusão indevida de sinistro;

 

f) promover o registro ou a retirada das restrições administrativas e judiciais dos serviços prestados pelas Unidades de Atendimento ao Público;

 

g) determinar o registro ou suspender comunicação de venda, restrições administrativas e judiciais, constantes no Sistema de Cadastro de Veículos, no âmbito de sua competência.

 

h) realizar o desbloqueio provisório judicial.

 

Artigo 50 – A Gerência de Credenciamento para Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – emanar diretrizes às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos pertinentes;

 

II – propor à Diretoria regulamentação dos processos de credenciamento e descredenciamento, bem como metodologias de fiscalização e vistorias de credenciados;

 

III – estabelecer procedimentos, metas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação ao credenciamento de prestadores de serviços de veículos;

 

IV – descredenciar, quando for o caso, mediante procedimento administrativo;

 

V – analisar, em grau de recurso, as sanções administrativas aplicadas aos credenciados não contempladas no inciso IV deste artigo.

 

VI – Por meio do Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos:

 

a) organizar o processo de credenciamento de órgãos, entidades e pessoas que desempenham atividade de trânsito, na área de veículos, em todo o Estado de São Paulo;

 

b) autorizar o credenciamento de órgãos, entidades e pessoas para tratarem de assuntos de terceiros relacionados a registro, licenciamento e emplacamento de veículos;

 

c) fiscalizar os órgãos, entidades e pessoas que desempenham atividade de trânsito, na área de veículos, em todo o Estado de São Paulo;

 

d) manter atualizado o cadastro dos agentes credenciados que participam da execução dos serviços de veículos;

 

e) analisar os dados recebidos dos sistemas informatizados e verificar indícios de irregularidades que possam subsidiar as fiscalizações em andamento bem como suscitar novas;

 

f) encaminhar ao Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos os relatórios de fiscalização para as providências cabíveis;

 

g) receber, registrar e manter em arquivo físico e/ou eletrônico os documentos e materiais recolhidos por ocasião das fiscalizações, para fins de análise substantiva;

 

h) decidir sobre os processos de descredenciamento e penalização sugeridos pelas Superintendências Regionais de Trânsito e pelas CIRETRANs, quando for o caso;

 

VII – Por meio do Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos:

 

a) estabelecer as sanções apropriadas aos credenciados, quando for o caso, conforme a legislação pertinente, mediante procedimento administrativo;

 

b) instruir os procedimentos administrativos contra credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior, quando a conclusão for pelo descredenciamento;

 

c) instruir os recursos interpostos contra suas decisões pelos credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior;

 

d) comunicar quaisquer irregularidades encontradas ao Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos, para as providências cabíveis e aos demais órgãos;

 

e) apurar denúncias e informações de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando os órgãos competentes;

 

f) propor melhorias aos processos de credenciamento.

 

Artigo 51 – A Gerência de Procedimentos Especiais e Controle, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – prestar informações cadastrais a órgãos e entidades públicas e realizar os procedimentos determinados, na forma da lei;

 

II – analisar:

 

a) a expedição de certificados de registro e licenciamento por determinação judicial;

 

b) os recursos impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;

 

c) a expedição de certificados de registros e licenciamento provisório relativos à Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;

 

III – encaminhar às áreas afins os processos autuados e instruídos, contendo os respectivos pareceres;

 

IV – realizar a correção de cadastro de veículos em procedimentos administrativos e judiciais;

 

V – receber, registrar, triar e manter em arquivo os processos relativos ao setor;

 

VI – identificar necessidades e sugerir adequações em resoluções, portarias e procedimentos relacionados a veículos;

 

VII- monitorar a execução de contratos e convênios relativos a área de veículos;

 

VIII – exercer o acompanhamento da qualidade dos serviços relacionados a veículos, propondo soluções para melhoria do desempenho;

 

IX – por meio do Núcleo de Procedimentos Especiais:

 

a) atribuir códigos às entidades financeiras;

 

b) realizar:

 

1. o gerenciamento de placas reservadas;

 

2. a correição de cadastro de veículos em procedimentos administrativos e judiciais;

 

3. a troca de placas e emissão de documento de veículos dublês nos casos de decisão administrativa ou judicial;

 

c) elaborar o histórico e certidões referente a veículos;

 

d) fornecer cópia de processos de transferência digitalizados no período de 2005 a 2009;

 

e) instruir mandados de segurança e pedidos de informação sobre veículos;

 

X – por meio do Núcleo de Controle:

 

a) organizar estatísticas dos serviços atendidos pela Diretoria, Superintendências Regionais de Trânsito e Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos pertinentes;

 

b) monitorar índices de desempenho;

 

c) identificar necessidades e propor soluções de adequação de sistemas para melhor desempenho das atividades;

 

d) padronizar e elaborar manuais de normas e procedimentos relacionados a serviços de veículos;

 

e) elaboração de parâmetros e registro de dados para auxílio ao monitoramento da execução de contratos e convênios relativos a área de veículos.

 

Artigo 52 – A Diretoria de Habilitação tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – coordenar, regulamentar e apoiar, com suporte de suas Gerências, as Superintendências Regionais de Trânsito, as Unidades de Atendimento ao Público e os credenciados em relação aos serviços de habilitação para condução de veículos;

 

II – propor:

 

a) metas e programas anuais relativos ao registro e controle de Centros de Formação de Condutores (CFCs), ao cadastro de candidatos e condutores, à habilitação, expedição de documentos e controle de arquivo de processos de candidatos e de condutores;

 

b) elaborar programas de capacitação, desenvolvimento e treinamento de pessoal de interesse da Diretoria, em conjunto com a Escola Pública de Trânsito;

 

III – instruir os processos administrativos ou judiciais do escopo da Diretoria, no âmbito da sua atuação;

 

IV – fornecer as informações necessárias aos pedidos dos órgãos e entidades do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito da sua atuação.

 

Artigo 53 – A Gerência Operacional de Habilitação, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Habilitação, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – exercer as atribuições de Coordenador RENACH, junto à Coordenadoria RENACH do DENATRAN, bem como as atividades a ela concernentes;

 

II – enviar e receber documentos e informações de outros Estados da Federação relativos aos processos que envolvem o sistema RENACH;

 

III – definir os procedimentos operacionais para todos os serviços de habilitação, inclusive os serviços eletrônicos;

 

IV – gerenciar e fornecer suporte aos serviços não presenciais do DETRAN-SP que estejam relacionados à CNH;

 

V – emitir CNH’s requeridas por meio eletrônico e enviá-las via correio aos cidadãos;

 

VI – monitorar e fiscalizar as atividades de seus núcleos;

 

VII – por meio do Núcleo de Suporte Operacional:

 

a) dar suporte às Superintendências Regionais de Trânsito em relação aos processos de CNH;

 

b) fornecer orientação técnica às Superintendências Regionais de Trânsito em todos os procedimentos relativos a sua área de atuação;

 

c) prestar apoio operacional, quando necessário;

 

VIII – por meio do Núcleo de Monitoramento e-CNH:

 

a) gerenciar o funcionamento do sistema e-CNH;

 

b) fornecer:

 

1. orientação técnica e operacional às Unidades de Atendimento e às Superintendências Regionais de Trânsito em todos os procedimentos relativos à e-CNH;

 

2. apoio e suporte aos usuários do sistema e-CNH;

 

3. estatísticas referentes à utilização dos sistemas para a Diretoria de Habilitação e demais unidades;

 

c) coordenar o teleatendimento para os usuários do sistema e-CNH;

 

d) monitorar a utilização dos sistemas de habilitação dando ciência à Gerência quando houver indícios de irregularidades;

 

e) analisar os dados provenientes dos sistemas, sugerir melhorias e fiscalizações e, quando do indício de irregularidade, encaminhar ao setor competente;

 

f) organizar, administrar e fiscalizar os cursos na modalidade de ensino a distância, relativos à habilitação.

 

Artigo 54 – A Gerência de Credenciamento para Habilitação, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Habilitação, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – emanar diretrizes às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos pertinentes;

 

II – propor a regulamentação de processos de credenciamento e descredenciamento, bem como metodologias de fiscalização e vistorias de credenciados, inclusive daqueles que atuam junto aos Postos Poupatempo;

 

III – descredenciar, quando for o caso, médicos, psicólogos e Centros de Formação de Condutores – CFC’s, mediante processo administrativo;

 

IV – analisar, em grau de recurso, as sanções administrativas não contempladas no inciso III aplicadas aos credenciados;

 

V – Por meio do Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Habilitação:

 

a) organizar o processo de credenciamento de médicos, psicólogos e CFC’s em todo o Estado de São Paulo;

 

b) fiscalizar os credenciados que atuam nos processos de habilitação, quando necessário, verificando o cumprimento da legislação aplicável;

 

c) manter atualizado o cadastro dos credenciados que participam da execução dos serviços de habilitação;

 

d) encaminhar ao Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Habilitação os relatórios de fiscalização para as demais providências cabíveis;

 

e) propor melhorias nos processos de fiscalização e credenciamento;

 

f) analisar:

 

1. as estatísticas dos resultados das provas teóricas e práticas, tomando as devidas providências, quando for necessário;

 

2. os dados recebidos dos sistemas informatizados de CNH e verificar indícios de irregularidades que possam subsidiar as fiscalizações bem como suscitar novas fiscalizações;

 

VI – por meio do Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Habilitação:

 

a) estabelecer as sanções apropriadas aos credenciados, quando for o caso, conforme a legislação pertinente, mediante processo administrativo;

 

b) apurar denúncias e informações de ilegalidades cometidas por credenciados, na área da sua atuação;

 

c) comunicar quaisquer irregularidades encontradas ao Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Habilitação, para as providências cabíveis e aos demais órgãos;

 

d) propor melhorias aos processos de credenciamento.

 

Artigo 55 – A Gerência de Processos Administrativos de Candidatos e Habilitados, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Habilitação, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – propor regulamentação e emanar diretrizes às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público e acerca dos assuntos pertinentes;

 

II – fornecer as informações necessárias aos pedidos dos demais órgãos e entidades do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;

 

III – providenciar a destruição de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), quando estas forem recebidas por qualquer meio e estiverem vencidas ou tiverem sido canceladas por vício essencial;

 

IV – determinar o cancelamento do registro das CNH comprovadamente irregulares, através dos procedimentos administrativos competentes;

 

V – executar os Processos Administrativos de cancelamento de habilitações por vicio essencial;

 

VI – por meio do Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores:

 

a) fiscalizar de ofício ou a pedido os candidatos com processos de habilitação em andamento no DETRAN-SP, tais como primeira habilitação, renovação, adição de categoria, mudança de categoria, reabilitação de permissionário ou de condutor cassado;

 

b) apurar os processos e procedimentos de habilitação dos condutores sempre que houver indícios de irregularidades, na sua área de atuacão;

 

c) realizar a instauração e instrução dos processos administrativos de cancelamento de CNH por vício essencial, na sua área de atuação;

 

d) oferecer suporte às Superintendências Regionais de Trânsito em relação aos processos administrativos para apuração de eventuais irregularidades nos processos de habilitação;

 

VII – por meio do Núcleo de Suporte aos Processos de Suspensão e Cassação de CNH:

 

a) proceder ao controle estatístico da pontuação de condutores de veículos automotores, sugerindo melhorias;

 

b) instaurar processos administrativos relativos à suspensão e cassação de CNH, quando necessário, na sua área de atuação;

 

c) controlar os procedimentos de suspensão e cassação de CNH realizados no estado de São Paulo;

 

d) receber e instruir processos administrativos relativos à suspensão e cassação de CNH, quando o condutor estiver transferindo-se para outro Estado, em conjunto com a Gerência Operacional;

 

e) providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado, na sua área de atuação;

 

f) efetuar o encaminhamento dos condutores para realização do curso de reciclagem nos casos de CHN registradas em outro Estado.

 

Artigo 56 – A Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – planejar, coordenar, articular e apoiar ações destinadas a garantir a segurança viária e relacionadas à educação para o trânsito e fiscalização;

 

II – definir as estratégias, articular e viabilizar campanhas, eventos e programas de educação para o trânsito, fiscalização e segurança viária;

 

III – estabelecer:

 

a) programas para a melhoria da formação de condutores e de profissionais do trânsito cuja atividade requeira curso especializado ou de capacitação;

 

b) programas para a geração de conhecimento em áreas relacionadas ao trânsito;

 

c) convênios e parcerias com entidades da Administração Pública, privada ou terceiro setor para a realização de cursos, campanhas e eventos com a temática trânsito;

 

IV – definir:

 

a) os critérios que deverão ser atendidos pelos sistemas de informações estatísticas do DETRAN-SP em relação às atividades relacionadas à educação para o trânsito e à fiscalização;

 

b) a normatização dos procedimentos para o credenciamento e atuação de entidades interessadas em ministrar cursos especializados e de capacitação, de acordo com a legislação vigente, no âmbito da Escola Pública de Trânsito – EPT;

 

c) a normatização dos procedimentos administrativos relativos às infrações de trânsito, de acordo com as normas vigentes;

 

V – elaborar:

 

a) normas e procedimentos destinados ao desenvolvimento e ao aprimoramento de ações de educação para o trânsito e fiscalização, e mantê-las atualizadas;

 

b) estatísticas e informações que sirvam ao planejamento das atividades da Diretoria e do órgão de trânsito;

 

c) propostas de regulamentação ao CONTRAN e a outros órgãos competentes nas esferas federal, estadual e municipal, em sua área de atuação;

 

VI – fornecer:

 

a) orientação técnica e operacional às Unidades de Atendimento e às Superintendências Regionais de Trânsito em todos os procedimentos relativos à educação para o trânsito e à fiscalização;

 

b) as informações necessárias aos pedidos dos órgãos e entidades do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;

 

VII – propor a formulação de ações em conjunto com outros órgãos e entidades visando incrementar a efetividade, a eficiência e a eficácia das atividades de educação para o trânsito, fiscalização e segurança viária;

 

VIII – normalizar os procedimentos de remoção, o depósito, a guarda e o leilão de veículos removidos ou apreendidos em face da competência deste órgão;

 

IX – coordenar o sistema do Registro Nacional de Infrações de Trânsito no Estado de São Paulo.

 

Artigo 57 – A Escola Pública de Trânsito, unidade em nível de gerência e subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – gerir a realização de cursos especializados e de capacitação no Estado;

 

II – propor:

 

a) ações para a melhoria da qualidade da formação dos condutores;

 

b) planejar e coordenar cursos para profissionais da área de trânsito;

 

c) e viabilizar cursos em prol da segurança viária para o público em geral;

 

III – por meio do Núcleo de Qualidade da Formação de Condutores e Profissionais do Trânsito:

 

a) promover cursos:

 

1. especializados e de capacitação;

 

2. de reciclagem para condutores infratores;

 

3. de formação de condutores;

 

4. de especialização na área de trânsito;

 

5. relacionados ao trânsito para o público geral;

 

b) elaborar e disponibilizar materiais didáticos de referência;

 

c) gerenciar os bancos:

 

1. de questões da prova teórica de primeira habilitação, renovação e reciclagem;

 

2. de dados com os alunos concluintes dos cursos de capacitação e especializados;

 

d) promover iniciativas com vistas à melhoria:

 

1. da formação teórica e prática dos condutores no Estado;

 

2. do processo de avaliação de candidatos à primeira habilitação no Estado;

 

e) credenciar, fiscalizar e controlar empresas e entidades interessadas em ministrar os cursos especializados e de capacitação no Estado;

 

f) avaliar e aprovar os materiais didáticos para os cursos realizados por entidades credenciadas;

 

g) registrar:

 

1. e controlar os cursos especializados e de capacitação realizados no Estado;

 

2. no sistema RENACH os cursos especializados;

 

h) emitir as credenciais referentes aos cursos de capacitação;

 

IV – por meio do Núcleo de Formação Profissional:

 

a) promover cursos de formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento para profissionais de trânsito;

 

b) realizar:

 

1. curso de formação no ingresso de empregados públicos ao quadro do DETRAN-SP;

 

2. as seleções, inscrições e comunicações pertinentes aos cursos para empregados públicos e parceiros;

 

c) elaborar, em parceria com outros setores do DETRAN-SP, os materiais didáticos referentes aos cursos para os funcionários e parceiros;

 

d) emitir certificados de participação nos cursos.

 

§ 1º – As atividades previstas neste artigo poderão ser executadas por meio de convênios e parcerias com outras organizações do poder público ou entidades sem fins lucrativos.

 

§ 2º – Os cursos previstos neste artigo poderão ser oferecidos nas modalidades presencial, semi-presencial e à distância, respeitadas as regulamentações específicas, de acordo com a legislação vigente.

 

Artigo 58 – A Gerência de Educação para o Trânsito, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – propor, coordenar e avaliar campanhas de educação para o trânsito em âmbito estadual e regional;

 

II – propor, coordenar e articular ações e eventos que promovam a educação para o trânsito, a fiscalização e a segurança viária;

 

III – viabilizar convênios e parcerias com entidades da Administração Pública, privada ou terceiro setor para a realização de campanhas e eventos com a temática trânsito;

 

IV – por meio do Núcleo de Campanhas e Eventos:

 

a) implementar, monitorar e dar suporte a campanhas de educação para o trânsito em âmbito estadual e regional;

 

b) organizar ações e eventos de educação para o trânsito, fiscalização e segurança viária;

 

c) apoiar ações de educação para o trânsito e fiscalização de âmbito municipal, estadual ou nacional;

 

d) realizar ações de conscientização para disseminar conceitos de educação para o trânsito e segurança viária;

 

V – por meio do Núcleo de Programas Permanentes:

 

a) promover programas de educação para o trânsito nos ensinos fundamental, médio e superior;

 

b) implementar programas educativos em parceria com organizações dos setores público, privado, e com organizações sem fins lucrativos;

 

c) realizar ações que contribuam para o cumprimento da legislação de trânsito, a promoção da cidadania e a redução dos índices de acidentalidade e mortalidade no trânsito.

 

Artigo 59 – A Gerência de Fiscalização e Infrações, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – supervisionar, controlar e apoiar as unidades do DETRAN-SP na execução da análise e julgamento da defesa da autuação;

 

II – planejar, sem prejuízo da competência da Diretoria de Veículos, ações de fiscalização em estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos;

 

III – coordenar os processos administrativos:

 

a) de aplicação das penalidades de multa, advertência por escrito e apreensão de veículo, conforme a legislação;

 

b) para verificação da existência de veículo que ostentam placas duplicadas (dublês) ou que tenham falsificados e/ou adulterados os seus sinais identificadores;

 

IV – desenvolver e manter estatística de fiscalização de condutores e veículos e da execução das atividades relacionadas com infração de trânsito de forma a gerar informações e conhecimento necessário ao planejamento de novas ações voltadas à segurança no trânsito;

 

V – planejar e executar diligências de busca e apreensão de veículos irregulares;

 

VI – por meio do Núcleo de Fiscalização de Condutores e Veículos:

 

a) executar:

 

1. as atividades inerentes ao processamento dos autos de infração na Cidade de São Paulo;

 

2. ações de fiscalização em estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos;

 

3. ações de fiscalização de trânsito, em especial as relacionadas com fatos que afetam de maneira particular a segurança viária ou a regularidade da Administração do Trânsito;

 

4. ações de fiscalização de trânsito relacionadas aos veículos que ostentam placas duplicadas (dublês) ou que tenham falsificados e/ou adulterados os seus sinais identificadores;

 

b) julgar as defesas de autuação e aplicar as penalidades de advertência por escrito e de multa na Cidade de São Paulo;

 

c) coordenar os procedimentos de elaboração, distribuição, recepção e encaminhamento dos autos de infração e demais formulários utilizados na fiscalização de trânsito;

 

VII – por meio do Núcleo RENAINF:

 

a) executar as atividades atinentes à Coordenadoria do Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF;

 

b) supervisionar, controlar e desenvolver as atividades necessárias ao registro das infrações de trânsito cometidas em Unidades da Federação diferentes à de licenciamento do veículo, para fins de arrecadação;

 

c) analisar os requerimentos de adesão ao RENAINF provenientes dos órgãos e entidades de trânsito sediados no Estado, encaminhando-os ao Departamento Nacional de Trânsito.

 

Artigo 60 – A Gerência de Pátios e Leilões, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

 

I – planejar e definir procedimentos para a remoção, o depósito, a guarda e o leilão de veículos removidos ou apreendidos em face da competência deste órgão;

 

II – propor a celebração, a manutenção e denúncia/rescisão de convênios ou contratos cujo objeto seja remoção, depósito, guarda e leilão de veículos removidos ou apreendidos por infração de trânsito de competência deste órgão;

 

III – coordenar e controlar os leilões de veículos removidos ou apreendidos em face da competência deste órgão;

 

IV – por meio do Núcleo de Gestão de Pátios:

 

a) coordenar e controlar a remoção, o depósito e a guarda de veículos removidos ou apreendidos;

 

b) restituir veículos liberados aos proprietários e entregar os lotes arrematados em hasta pública no município de São Paulo;

 

c) inserir em sistema informatizado as informações referentes à apreensão de veículos e à sua liberação no município de São Paulo;

 

V – por meio do Núcleo de Leilões de Veículos:

 

a) inserir restrições relativas aos leilões no cadastro de veículo a ser leiloado no município de São Paulo;

 

b) acompanhar a realização do pregão de veículos apreendidos no município de São Paulo;

 

c) coordenar o processo de destruição de veículos apreendidos classificados como sucatas no município de São Paulo.

 

Artigo 61 – A Diretoria de Sistemas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

 

I – atender às necessidades operacionais das unidades, relativas à informática;

 

II – controlar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, afetos à tecnologia de informação;

 

III – coordenar o estabelecimento das metas e da programação anual, relativas à análise e desenvolvimento de sistemas, suporte e de apoio na área de informática;

 

IV – definir critérios para o acesso e para a utilização da rede mundial de computadores;

 

V – fornecer:

 

a) especificações necessárias de material, de programas e equipamentos a serem adquiridos na área de informática;

 

b) subsídios técnicos na área de informática;

 

VI – organizar as ações de capacitação para a implantação dos recursos de tecnologia;

 

VII – propor à Presidência:

 

a) a adoção de padrões e metodologia a serem utilizados nos documentos, procedimentos e funcionalidades dos sistemas;

 

b) a contratação de serviços relacionados à informática;

 

c) alternativas de dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de informática;

 

d) diretrizes para a elaboração do planejamento de tecnologia que contemple as necessidades institucionais.

 

Artigo 62 – A Gerência de Redes, Infraestrutura e Suporte, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Sistemas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

 

I – estruturar e definir ferramentas de gerenciamento e monitoramento das redes de comunicação de dados;

 

II – analisar:

 

a) as especificações técnicas de materiais, “software” e “hardware” e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos ou locados para o DETRAN-SP;

 

b) as repercussões da implantação de novos recursos de “software” e “hardware” nos sistemas de aplicação, desenvolvimento e produção;

 

III – definir e estruturar redes de comunicação de dados e controlar a sua utilização;

 

IV – definir índices e padrões de desempenho para redes de comunicação de dados;

 

V – elaborar:

 

a) estudos e propor ações necessárias à segurança dos sistemas informatizados;

 

b) projetos para implantação e manutenção de redes de comunicação e propor a aquisição de bens ou contratação de serviços para a sua execução;

 

c) elaborar projetos de comunicação de voz e imagem para atender as demandas do DETRAN-SP;

 

VI – monitorar os núcleos contratados na área de informática, referentes ao suporte de “software” e “hardware”;

 

VII – estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologia para uso eficiente de recursos de “hardware” e “software”, promovendo o cumprimento de normas e padrões técnicos;

 

VIII – por meio do Núcleo de Suporte Técnico:

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