RHS Licitações

Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013 (São Paulo)

 

 

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 48 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 , e tendo presente a exposição de motivos do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional e a manifestação da Secretaria de Gestão Pública, Decreta:

 

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, transformado em autarquia pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, constante do anexo que faz parte integrante deste decreto.

 

Artigo 2º – O DETRAN-SP, como órgão executivo de trânsito do Estado de São Paulo e integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do inciso III do artigo 7º da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, tem por finalidades gerenciar, fiscalizar, controlar e executar, em todo o território do Estado, as atividades de trânsito, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58.396, de 18 de setembro de 2012 .

 

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2013

 

GERALDO ALCKMIN

 

ANEXO
A que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013 Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP

 

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