Artigo 12 – A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes do artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I – matricular pacientes no Sistema Único de Saúde – SUS/SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento médico-hospitalar;
II – controlar e marcar consultas;
III – atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
IV – controlar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua conservação;
V – manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VI – observar e controlar os prazos de validade constantes das embalagens dos medicamentos;
VII – controlar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIII – manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.
SEÇÃO III
Do Centro de Trabalho e Educação
Artigo 13 – O Centro de Trabalho e Educação tem as seguintes atribuições:
I – proporcionar às presas:
a) o trabalho penitenciário;
b) a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
II – preparar expedientes relativos à remição de pena;
III – elaborar, submetendo à aprovação do Diretor da Penitenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho das presas que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal;
IV – em relação à educação:
a) elaborar o horário de aulas e distribuir as presas por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
b) conservar atualizados os diários de classes;
c) avaliar o aproveitamento escolar das alunas, de acordo com as normas de ensino;
d) acompanhar as atividades docentes e as desenvolvidas pelas alunas;
e) elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas das presas;
f) orientar:
1. a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;
2. cursos por correspondência;
3. as interessadas nas consultas e pesquisas bibliográficas;
g) elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;
h) planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos;
i) analisar a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;
j) executar os programas de ensino supletivo;
k) assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
l) identificar, nas presas, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-as às unidades especializadas;
m) opinar sobre a oportunidade e a necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;
n) receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;
o) prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;
p) incentivar as presas e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos de leitura;
q) organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;
r) manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
s) encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelas presas;
t) zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;
u) sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados às presas.
Artigo 14 – O Núcleo de Trabalho tem as seguintes atribuições:
I – promover a execução do trabalho das presas, em especial:
a) programar o trabalho;
b) orientar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho;
c) controlar a frequência e o rendimento em cada área de trabalho;
d) fiscalizar a presença das presas nos locais de trabalho;
e) avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na escala de categorias profissionais;
f) executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
g) acompanhar a produção manufaturada e monitorar as empresas que fornecem serviços às presas;
h) sugerir a implantação de novos processos de produção;
i) contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;
j) controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;
k) organizar o mostruário dos produtos;
l) encaminhar o produto acabado para o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
m) propor a alienação de produtos considerados excedentes;
II – em relação aos equipamentos e à matéria-prima de trabalho:
a) programar a utilização da maquinaria, das ferramentas, da matéria-prima e dos demais componentes exigidos para o trabalho realizado na unidade, informando ao Núcleo de Finanças e Suprimentos suas necessidades;
b) distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;
c) promover a guarda do material de uso específico da unidade, bem como controlar seu consumo;
d) verificar o estado de conservação das máquinas e ferramentas, solicitando ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação a reposição de peças e os consertos, quando necessários;
e) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais;
III – em relação às oficinas:
a) desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
b) produzir bens em escala industrial;
IV – em relação à lavanderia:
a) receber, registrar, lavar e passar roupas;
b) revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;
V – em relação à copa e cozinha:
a) executar os serviços de copa;
b) elaborar os cardápios;
c) preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do dirigente do estabelecimento penal ou de quem for por este designado;
d) zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
e) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
f) elaborar os expedientes relativos à requisição de mantimentos e outras provisões;
VI – em relação à limpeza interna:
a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c) promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
Artigo 15 – A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Trabalho e Educação, além das constantes do artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I – organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;
II – manter registros individuais sobre a vida escolar das alunas;
III – cuidar da expedição de diplomas ou certificados;
IV – proceder à verificação da frequência das alunas;
V – prover o material escolar necessário e auxiliar as alunas nos trabalhos escolares, quando solicitado;
VI – providenciar a manutenção das salas de aula;
VII – zelar pelo material e equipamento de ensino.