Coordenador do Dnit defende regime diferenciado de contratações públicas

O coordenador-geral de cadastro e licitação do o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Arthur Luís Pinho de Lima, defendeu há pouco, em audiência pública, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC, Lei 12.462/11), que adota o regime de contratação com responsabilidade compartilhada entre empresas e a administração pública.

 

Segundo ele, pela licitação convencional nunca se sabe o valor final da obra, porque sempre há algum aditivo. Já no caso do RDC não há aditivos, embora os custos possam ser um pouco maiores. “O que é melhor? Não ter aditivos ou não saber o custo final da obra?”, ponderou.

 

A “contratação integrada” é a modalidade em que o contratante transfere para o contratado a responsabilidade de elaborar e desenvolver os projetos completo e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias para a entrega final da obra.

 

Segundo Lima, hoje é muito difícil encontrar alguém que queira trabalhar com licitações. “As pessoas têm que passar cinco anos respondendo ao TCU por decisões tomadas em prol da sociedade brasileira”, disse.

 

Para o representante do Dnit na comissão, é preciso uma nova visão de contratação pública, como mudar o regime de menor preço para o de melhor preço, para inserir qualidade nas compras da administação pública. “Não adianta comprar canetas mais baratas se elas não funcionam”, exemplificou.

 

Arthur Lima deu exemplo de ponte construída pelo Dnit no Rio Guaíba (RS). Segundo ele, quando o processo começou ainda não havia o RDC, e o processo licitatório por meio de concorrência estabeleceu que o projeto executivo seria entregue em janeiro de 2015. “No meio do processo, mudou-se o regime de contratação para RDC, e hoje a obra já está em andamento. Pela Lei 8666/93, o processo ainda estaria sendo analisado pelo Dnit”, explicou.

 

(Fonte: Camara)

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