Você sabe o que são os CONTRATOS ADMINISTRATIVOS? Conhece o Fluxo do Contrato? Acompanhe esse artigo e entenda detalhes sobre esse tema importante.
3. Cláusulas exorbitantes – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS |
“Fundamental a teoria da cláusula exorbitante, porque permite estabelecer a diferençaentre os contratos administrativos e os contratos de Direito Privado ou de Direitocomum, ou seja, os primeiros, abrigando cláusulas especiais, que fogem ao DireitoCivil, configurando regime jurídico especial de Direito Público”. |
Nos termos do artigo 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014:Art. 2º Para fins desta IN, considera-se:(…)V – Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;VI – Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;VII – Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;VIII – Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;IX – Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;(art. 67) |