Continuidade da execução do contrato

 

Temos um contrato que irá expirar em 04/2013, porém o mesmo prevê que o órgão pode prorrogá-lo por mais 90 dias após o término, conforme clausula abaixo:

 

Clausula Décima – Prazo contratual e prorrogação 10.1 A presente contratação vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato e não comportará prorrogação. 10.2 À Contratante, no interesse público, é assegurado o direto de exigir que a Contratada, conforme o caso, prossiga na execução do contrato pelo período de 90 dias, após a data do seu vencimento ou conclusão da nova licitação, a fim de que não haja solução de continuidade dos serviços. 10.3 Quando do encerramento do contrato, os materiais e instrumentais entregues em comodato e não utilizados serão devolvidos à Contratada, devendo ser por ela retirados junto aos Hospitais relacionados.

 

Essa clausula é legal perante a lei de licitação uma vez que a clausula 10. não permite prorrogação e a 10.2 permite? O órgão pode se beneficiar dessa prorrogação? 

 

Pelo que se depreende da redação das cláusulas transcritas, verifica-se que não se trata de prorrogação, mas sim de continuidade da execução do contrato por um período além da vigência contratual. Tal situação encontra respaldo no artigo 58, inciso V da Lei nº 8.666/1993.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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