Como proceder no caso de estar com um pagamento de um serviço prestado em atraso?

Estamos com o pagamento de um serviço prestado em atraso, e fomos informados de que não existe dinheiro na conta para o pagamento. Antes de realizarmos os serviços recebemos o empenho para pagamento após a execução dos serviços, como procede? Se havia um empenho, deveria ter dinheiro para pagar?

Em casos do gênero quase sempre costuma ser mais vantajosa uma negociação extrajudicial do que um longo litigio judicial que geralmente resulta num precatório, cuja liquidação será ainda mais alongada.  Todavia, caso a Administração esteja comprovadamente pagando outros fornecedores integralmente, fora da ordem cronológica das faturas, então talvez o caso poderia ser levado ao conhecimento do Tribunal de Contas correspondente.

No PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL consta o seguinte:

Empenho (definição mais detalhada):

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

Os empenhos podem ser classificados em:

– Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

– Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

– Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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