Muito se tem falado na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que passou a vigorar em 18 de setembro de 2020.
Com a lei em vigor, muitas empresas, principalmente indústrias como as de estrutura metálica para telhado, tiveram que se adaptar às mudanças a fim de evitar violação das normas.
Isso porque com o avanço da tecnologia e a transformação digital, o número de usuários com acesso à internet aumentaram.
Os consumidores passaram a adotar o hábito de compra online, e as empresas a investir em lojas virtuais e site para facilitar a compra dos usuários e gerar relacionamento com os clientes.
Envio de email marketing, por exemplo, eram indispensáveis por parte das organizações a fim de captar o público enviando novidades e promoções. Mas, com a chegada da LGPD isso é possível somente com o consentimento do usuário.
Garantir a proteção de dados dos clientes é uma prática, na atualidade, com foco em evitar os ataques criminosos na internet e tratar os dados pessoais do titular com mais segurança e transparência.
A Lei Geral de Proteção de Dados OU lgpd, refere-se a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As normas entram em vigor em setembro de 2020, e tem como finalidade garantir a proteção ao direito à privacidade e à liberdade do cidadão. Desse modo, as empresas de todos os setores, como comércios, indústrias de estruturas metálicas, entre outros, devem adequar a LGPD para tratamento de dados pessoais e evitar vazamento de informações.
A lei visa a defesa dos direitos do consumidor em relação ao uso de seus dados pessoais, haja vista que devido ao avanço da tecnologia, o acesso a internet está aumentando, e as empresas que usam os meios digitais, solicitam dados para vender produtos ou fornecer conteúdos.
De forma geral,as empresas que necessitam coletar ou armazenar dados pessoais dos clientes, é necessário realizar a adequação a LGPD. Isso inclui email marketing para enviar novidades, cadastros para programas de fidelidade, contatos para suporte e afins.
Pode parecer que a LGPD gera impactos negativos para as empresas. Mas, com a lei em vigor, as empresas ganham novos caminhos para a comunicação e surgem novas oportunidades de negócios.
Com o objetivo de garantir mais proteção aos dados dos consumidores, permite que as organizações transmitam comunicação transparente sobre o motivo da coleta de dados.
Um fornecedor de martelete demolidor, por exemplo, só poderá enviar e-mails para sua base de clientes, ou seja, para os usuários que autorizaram a coleta de dados e há consentimento.
Nesse sentido, é preciso buscar ações para gerar a proteção de dados e informações, a fim de gerar segurança tecnológica e evitar multas em caso de violação à lei.
Logo, as empresas de todos os setores devem evitar distribuir conteúdos para o público que não autoriza a coleta de dados e informações, como em receber novidades através das ações de marketing. Essas ações contribuem para gerar a reputação de uma empresa.
Basicamente com a obrigação em garantir a segurança das informações e dados dos consumidores, novos negócios como validar identidade do usuário com auxílio da tecnologia, monitoramento de dados e desenvolvimento de aplicativos, tendem a aumentar com a LGPD.
Isso inclui contratações de serviços pelas organizações para a marca se adequar e seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
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Esse artigo foi escrito por Thais Teixeira, Criadora de Conteúdo do Soluções Industriais.