Como funciona a requisição administrativa?

Consulta:

Gostaria de saber a respeito da requisição administrativa. Como funciona? Como o governo realiza este tipo de compra? O governo paga por esta aquisição? Somos obrigados a atender?

 

Resposta:

A autoridade pública competente poderá requisitar administrativamente (requisição administrativa) bens e serviços de pessoas e empresas, no caso de iminente perigo público, a exemplo do combate à epidemia COVID 19, garantida a justa indenização posterior, segundo previsto na Constituição Federal e na Lei Federal N° 13.979/2020, conforme adiante transcrito.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 5º, inciso XXV:

“no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;”

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Art. 3º  Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas:

VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

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