Como funciona a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, uma vez que nunca participamos desta modalidade, e será nossa primeira vez.
O “pregão” é a modalidade mais recente de licitação e foi instituída pela Lei Federal nº 10.520/02. Diferentemente das outras modalidades, no “pregão” o envelope “proposta” é aberto primeiro e, depois da classificação das propostas escritas, ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais suas propostas. Somente após a classificação final é aberto o envelope de habilitação. É bom frisar que será aberto o envelope de documentos da habilitação apenas do licitante que ofertou o preço mais vantajoso. O “pregão” pode ser realizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
O procedimento de “pregão” pode ser assim resumido:
1. no início da sessão do pregão, o pregoeiro procederá ao credenciamento dos representantes legais;
2. encerrado o credenciamento, será solicitada a entrega dos envelopes: 1 – Proposta; e 2 – Habilitação; também será solicitada a entrega da “declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação”;
3. ato contínuo, serão abertos os envelopes de Proposta;
4. feita a análise dos requisitos formais e materiais da proposta, as mesmas serão classificadas e ordenadas sobre o critério de menor preço;
5. fase de lances: os licitantes mais bem classificados (conforme a regra do art. 4º, VIII e IX, da Lei 10.520/02) serão chamados a reduzirem suas propostas (lances), tal qual um leilão reverso;
6. encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para obter mais algum desconto sobre o preço;
7. aceito o preço, o pregoeiro analisará os documentos de habilitação do licitante melhor classificado;
8. se os documentos de habilitação estiverem em conformidade, o pregoeiro declarará o licitante vencedor da licitação e concederá aos demais licitantes o direito de manifestar a intenção de recurso;
9. havendo manifestação, o pregoeiro encerrará a sessão para que os interessados apresentem seus recursos; ao contrário, se não houver manifestação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor e encaminhará o processo para homologação.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).