Consulta:
Em uma licitação em que participei acabei enviando um lance inexequível por conta de um erro na digitação. Era para enviar um lance de R$ 7.534,00 porem o lance foi de R$ 75,34. E desta forma fui tratado como vencedor. Gostaria de saber quais são os caminhos para a anulação do lance?
Resposta:
A Administração que realiza a licitação em foco deveria ter desclassificado a proposta em apreço, por erro ou inexequibilidade, eis que faltou a digitação de dois números (00). Dessa forma, o lance correto que seria de R$ 4.334,00, foi de fato efetuado no valor de R$ 43,34, ou seja, equivalente a 1% (um por cento) do que deveria ser.
Sobre isto, a Lei N° 8.666/93, dispõe o seguinte:
“Art. 48. Serão desclassificadas:
(…)
II – propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.”
Consequentemente, a empresa que realizou o lance incorreto deve comunicar, por escrito, de imediato à Administração que realiza a licitação, informando que o lance decorreu de erro involuntário.
Isto deve ser feito desde logo, para evitar a aplicação de sanções administrativas contra a empresa licitante.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).