Como a pandemia afetou a legislação trabalhista

A pandemia da COVID-19 trouxe inúmeras mudanças e desafios para a sociedade, e um deles foi a forma como as relações de trabalho foram afetadas. O isolamento social e as medidas restritivas adotadas pelos governos para controlar a disseminação do vírus provocaram uma transformação na legislação. 

Seja dentro de uma empresa de aluguel de empilhadeira ou numa loja de calçados, tivemos mudanças temporárias e permanentes para atender às novas demandas do mercado e proteger os trabalhadores. 

Portanto, neste texto falaremos sobre a flexibilização das leis, além das obrigações sanitárias e de segurança que as marcas devem inserir. Ficou curioso e deseja compreender melhor o tema? Então, continue com a gente.

Flexibilização das leis trabalhistas durante a pandemia

Para enfrentar os impactos da pandemia na economia e no emprego, o governo federal adotou medidas para flexibilizar as leis trabalhistas, permitindo que gestores fizessem acordos de redução de jornada e salários ou suspendessem os contratos de trabalho temporariamente. 

Essas medidas foram implementadas por meio da Medida Provisória (MP) nº 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, e da MP nº 1.045/2021, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Em seu Artigo 2º, lemos que há um intuito de: 

I – preservar o emprego e a renda;

II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e

III – reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública”.

Dito isso, é correto compará-lo com uma dobra de chapa, ou seja, ambas podem ser moldadas e trabalhadas conforme o dia a dia e a necessidade. Com a flexibilização, as empresas puderam se adaptar às novas demandas do mercado e manter seus negócios em funcionamento, ao mesmo tempo em que os trabalhadores não perdessem completamente suas rendas. 

No entanto, as mudanças temporárias também geraram preocupações em relação aos direitos dos trabalhadores e a possível precarização do trabalho. Ou seja, isso é tão necessário de ser entendido pelos colaboradores e gestores, quanto a aquisição de uma broca para aço para o setor de construção civil.

Trabalho remoto e home office

A pandemia também acelerou a adoção do trabalho remoto e do home office, que se tornaram uma realidade. Com isso, a legislação trabalhista teve que se adaptar rapidamente para garantir que todos os direitos fossem respeitados e protegidos, mesmo fora do ambiente tradicional.

Uma das principais mudanças foi a Lei nº 13.467/2017, que regulamentou o teletrabalho e trouxe mais segurança jurídica para as empresas e trabalhadores que adotam essa modalidade. Com a pandemia, a lei se tornou ainda mais relevante e foi necessária uma adaptação rápida para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas no home office.

No Artigo 75-B, “considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Como complemento do item acima, devemos considerar o Artigo 75-C, que cita: “A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

  • § 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual;
  • § 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual”.

Se no início da pandemia muitos processos surgiram por conta de desrespeito e excessos das empresas, atualmente, com essa nova legislação, essa tendência diminui muito.

Obrigações das empresas em relação à saúde e segurança dos trabalhadores

Assim como um corte e dobra de chapas reduz as etapas desenvolvidas no canteiro de obras para a montagem das peças estruturais, essas obrigações trabalhistas chegam para moldar esse ‘novo normal’ que vivemos atualmente.

Ou seja, a pandemia trouxe à tona a importância da saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente em meio a um cenário de incertezas e riscos de contágio. Com isso, as empresas tiveram que se adaptar às novas exigências para garantir a proteção de seus funcionários, desde a adoção de medidas de higiene e limpeza até o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Essas medidas foram regulamentadas por meio da Lei nº 14.020/2020 e da Portaria Conjunta nº 20/2020, que estabeleceu as diretrizes para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

Precisamos sempre trabalhar com ética profissional e tendo em vista que os colaboradores devem ter condições, respeito e salários justos, não importa se estejam presenciais ou home-office.

Mesmo com a pandemia controlada, não existem mais motivos para voltarmos atrás. Pois todas essas questões foram benéficas e condizentes com algo que se tornaria comum a curto, médio ou longo prazo.

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