Cobrança de taxa para retirar edital

 

Temos uma licitação na prefeitura e estamos localizados, cerca de 70 km de distância do local onde haverá a licitação. Entrei em contato com a comissão para solicitar o edital por e-mail e o mesmo falou que só poderia retirar o edital na prefeitura e pagava o valor de R$ 100,00 pelo mesmo. O edital não esta publicado e esta disponível apenas para retirar fisicamente. ISSO É LEGAL? 

 

Se a licitação estiver sendo realizada na modalidade pregão, não é ilegal cobrar pelo fornecimento do edital, destarte, isso não é necessário a partir do instante que o edital deve estar disponível em site para download.

Por sua vez, nas modalidades específicas da Lei nº 8.666/1993, com fundamento no artigo 32, §5º, a Administração também está autorizada a cobrar pelo fornecimento do edital, desde que não obrigue sua aquisição como condição de participação.

Em ambos os casos, o valor cobrado deve ser de mercado.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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