Chamada pública: você sabe o que é?

Você conhece uma chamada pública e sabe quando administração deve utilizar esse instrumento?

As ações da administração pública devem sempre estar pautadas nos princípios da transparência e publicidade. Afinal, o que o governo faz e determina, assim como seus órgãos públicos, é do interesse de todos.

Então, é fundamental criar instrumentos legítimos e eficazes para divulgar informações, e promover o acesso público a elas.

Esse é justamente o caso da chamada pública, como veremos ao longo deste artigo.

O que é uma chamada pública?

De acordo com o Canal Justiça, a chamada pública é um instrumento legal que administração tem a sua disposição, e é obrigada a usar sempre que for contratar através da dispensa de licitação.

A constituição federal de 1988 estabelece em seu artigo 37, inciso XXI, que a licitação é obrigatória para contratações feitas pela administração pública.

Porém, existem algumas situações onde a dispensa de licitação é necessária. São casos onde a administração precisa contratar ou comprar em caráter eminente.

Essa dispensa do processo de licitação também é prevista pela própria Constituição, assim como pela lei de licitações Lei nº 14.133/2021.

Todavia, mesmo nesses casos a administração ainda deve cumprir com algumas etapas e formalidades legais. Pois é preciso respeitar os princípios administrativos, como a publicidade, a transparência, e a isonomia.

E é aqui que entra a importância da chamada pública.

Para que serve a chamada pública?

A dispensa da licitação permite que a administração pública faça contratações diretas, porém antes é necessário realizar a chamada pública.

Portanto, a chamada pública tem como finalidade tornar pública a intenção da administração, além de comunicar a dispensa da licitação.

O procedimento de chamada pública também serve para

  • Comunicar as empresas e prestadores de serviços interessados;
  • Esclarecer as necessidades da administração pública para contratação;
  • Receber propostas de candidatos para escolha da contratação direta.

Ou seja, mesmo nos casos de dispensa da licitação a chamada pública é uma forma de fazer cumprir os princípios da administração pública.

Segundo este blog jurídico, a administração não pode deixar de escolher a proposta mais vantajosa, menos onerosa e que melhor se adéqua ao interesse público.

É importante lembrar ainda que o poder público é obrigado a justificar a escolha do fornecedor e do preço selecionado. Portanto, analisar as propostas com cuidado é uma necessidade mesmo nos casos de dispensa da licitação.

Chamada pública versus licitação

Um equívoco muito comum é confundir a chamada pública com a licitação, afinal o procedimento segue etapas formais previstas em lei. E com isso seleciona prestadores de serviços para parcerias com a administração pública.

Mas, apesar das similaridades, é importante compreender que ambos são procedimentos diferentes. Ou seja, como mencionei acima, a chamada pública serve justamente como instrumento da administração nos casos de dispensa de licitação.

É com a chamada pública que a administração cumpre requisitos legais como:

  • Observar descontos oferecidos;
  • Verificar a conveniência da contratação;
  • Escolha de preço, etc.

Em outras palavras, a chamada simplifica o processo de contratação, mas os princípios inerentes a licitação são mantidos.

Exemplo disso, é que se houver mais de um interessado capaz de atender as necessidades da administração a escolha deve ser pautada da mesma forma. Ou seja, respeitando-se a isonomia e considerando os motivos pelos quais efetuou-se aquela chamada pública.

E a audiência pública?

A audiência pública também é um procedimento legal realizado pela administração, mas com finalidade distinta da chamada pública.

Se no primeiro caso o objetivo é contratar com dispensa de licitação, no segundo a finalidade é ouvir empresas e pessoas do setor a contratar. Isso é feito nos casos de licitações com valor elevado, com a administração precisa de informações prévias antes de organizar o certame.

Isso porque a lei determina que todo o processo licitatório ou licitações sucessivas que ultrapassam o valor de 150 milhões de reais sejam iniciadas com uma audiência pública. Vale lembrar que a licitação sucessiva é aquela que tem objetos similares e são realizadas com menos de 30 dias de intervalo.

Para realizar a audiência pública, a autoridade competente deve:

  • Realizar a audiência pública com 15 dias úteis de antecedência;
  • Divulgar a realização de audiência pública com 10 dias úteis de antecedência.

E os meios pelos quais a administração deve proceder a divulgação são os mesmos que servem para fazer cumprir o princípio de publicidade da licitação. Portanto, deve ser divulgado de forma pública para que quaisquer interessados possam participar.

Tudo para assegurar um certame técnico e bem estruturado, capaz de prover uma contratação adequada, sem erros na hora de escolher o contemplado.

Conclusão

Apesar de guardar muitas semelhanças com as modalidades de licitação, a chamada pública é um processo diferente, mais simples e menos burocrático. E o seu uso é efetivado justamente nos casos de dispensa do processo licitatório.

Sua finalidade é justamente atender ao interesse público, possibilitando que a administração contrate de forma direta fazendo a seleção do melhor fornecedor entre o maior número possível de concorrentes.

Então, agora você já sabe o que é a chamada pública. Ficou com alguma dúvida? Comente!

 

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