CEP – Cotação Eletrônica de Preço

Quais as regras da modalidade de licitação CEP – Cotação Eletrônica de Preço?

Na realidade, a cotação eletrônica, em termos técnicos e jurídicos, não é uma licitação propriamente dita, pois não tem todas as formalidades do procedimento, mas sim refere-se a casos em que a licitação é dispensável, ou seja, que a contratação se dá de uma forma mais simples.

 

Os órgãos públicos costumam denominar cotações eletrônicas as contratações até R$ 8.000,00, feitas com fundamento no art. 24, II, da Lei 8.666/93.

 

Para participar, os fornecedores devem acessar os portais dos órgãos que possuem essa forma de aquisição (exemplos: Comprasnet, BEC, Compra Aberta, etc.), e promover seu cadastramento, conforme orientações lá constantes, a fim de que sejam avisados todas as vezes que o órgão for realizar uma cotação eletrônica no segmento de mercado da empresa.

 

(Colaborou Professora Dra. Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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