Estamos querendo participar de um Pregão que no edital exige uma caução de 2% do valor da licitação. Isso é legal?
Estas modalidades de caução constam na lei 8666/93. Se feita em dinheiro, ocorre mediante depósito bancário. Seguro garantia e carta de fiança são efetuados por Banco. Títulos podem ser adquiridos de corretora autorizada ou Banco. No término do contrato a caução e’ devolvida. A escolha da modalidade e’ feita pela empresa, sendo que todas implicam em custos diretos ou indiretos. Quando feita em dinheiro ha’ correção monetária.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).