Carta de Distribuição no edital

É correto o edital solicitar CARTA DE DISTRIBUIÇÃO emitida por fabricante referente a marca ofertada?

Entendo que referida exigência fere o caráter competitivo do certame, em afronta ao contido no art. 3º, §1º da Lei nº 8.666/1993.

 

Ademais, segundo o Tribunal de Contas da União, nas Decisões nos. 259/96 e 1196/2002, constitui condição restritiva à competição licitatória a exigência de credenciamento (carta, contrato ou declaração) do fabricante ou mesmo a inclusão em edita! de licitação de cláusula restritiva ao caráter competitivo. Ainda segundo o TCU, no Acórdão 1670/2003, item 3.4.5. explica: Outro ponto preliminar a ser abordado antes de adentrar no caso em comento é destacar que este Tribunal de Contas tem considerado indevida a exigência de declaração de solidariedade do fabricante como condição de habilitação.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!