Qual o limite de adesões de caronas á ATA no Novo Registro de Preços?
O que é o carona? É o órgão ou entidade da administração pública (federal, estadual ou municipal) que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, faz adesão à ata de registro de preços (art. 2º, V).
Cada órgão não participante (carona) ficará limitado a 100% da ata, assim como era previsto no antigo regulamento (Decreto 3.931/01, art. 8º, § 3º).
O quantitativo das adesões (ou a soma de todos os caronas) não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo (5x) de cada item registrado na ata (art. 22, § 5º).
Após a adesão (autorizada pelo gerenciador), o carona deverá efetivar a aquisição ou contratação em até 90 dias, desde que dentro do prazo de vigência da ata.
Proibição aos órgãos federais aderirem atas estaduais, distritais ou municipais. O inverso é permitido.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)