Um órgão municipal do estado do RJ nos procurou para entrar em contato com algum outro órgão que nós temos Ata de Registro de Preços, para solicitarmos o carona. Quem poderá ceder carona a um órgão municipal do RJ? Apenas empresas municipais, ou estaduais e federais podem? Pode ser de outro estado? Que tipo de contrato é firmado nesta operação?
Normalmente, órgãos municipais podem pegar caronas em outros órgãos municipais, como também em órgãos estaduais ou federais, desde que tanto a legislação sobre Sistema de Registro de Preços do órgão detentor da ata quanto a legislação do órgão que irá pegar carona não faça qualquer restrição.
Sendo assim, será preciso conhecer a legislação desse órgão municipal do estado do RJ, para verificar como é regrado o “carona” lá.
Posteriormente, ao identificar a ata que atenda a esse município do RJ, será preciso conhecer a legislação do órgão detentor dessa ata, para ver se ele pode dar carona.
Esse conhecimento é necessário pois no país temos diversos regulamentos sobre o sistema de registro de preços, sendo que alguns permitem o instituto da “carona” e outros “vedam”.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)