Caronas nas Atas de RP

Um órgão municipal do estado do RJ nos procurou para entrar em contato com algum outro órgão que nós temos Ata de Registro de Preços, para solicitarmos o carona. Quem poderá ceder carona a um órgão municipal do RJ? Apenas empresas municipais, ou estaduais e federais podem? Pode ser de outro estado? Que tipo de contrato é firmado nesta operação?

Normalmente, órgãos municipais podem pegar caronas em outros órgãos municipais, como também em órgãos estaduais ou federais, desde que tanto a legislação sobre Sistema de Registro de Preços do órgão detentor da ata quanto a legislação do órgão que irá pegar carona não faça qualquer restrição.

Sendo assim, será preciso conhecer a legislação desse órgão municipal do estado do RJ, para verificar como é regrado o “carona” lá.

Posteriormente, ao identificar a ata que atenda a esse município do RJ, será preciso conhecer a legislação do órgão detentor dessa ata, para ver se ele pode dar carona.

Esse conhecimento é necessário pois no país temos diversos regulamentos sobre o sistema de registro de preços, sendo que alguns permitem o instituto da “carona” e outros “vedam”.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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