Capacitação técnica fornecida pelo próprio órgão licitante

 

É legal o órgão público fornecer atestado técnico para uma empresa, e esta utilizá-lo em uma licitação do próprio órgão licitante?

 

Não há qualquer restrição legal que a capacitação técnica seja fornecida pelo próprio órgão licitante, inclusive, deve ser elaborado raciocínio diametralmente oposto, pois não melhor “avaliador” da capacidade técnica que o próprio emissor, e tão pouco atestado mais condizente com os serviços a serem prestados que a própria realização destes. Por certo, por este motivo, sua habilitação não corre riscos. 

 

(Colaborou Professor. Leonardo Vianna Metello Jacob, advogado e consultor jurídico da RHS Licitações). 

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