Cancelar processo com emissão de ATA

 

Em 2012 ganhei uma licitação de registro de preços, estou com a ata em mãos e a prefeitura ainda não emitiu as ordens de fornecimento. Ela pode cancelar o processo mesmo já tendo emitido a ATA? 

 

Uma das características do Sistema de Registro de Preços, é que a Administração não está obrigada a contratar o fornecedor vencedor deste certame, mesmo tendo expedido a correspondente ata. Desta forma, a Administração pode sim cancelar a ata, desde que lhe garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa, ou seja, a empresa deverá ser previamente notificada do fato.

 

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES.)

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