RHS Licitações

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Qual ferramenta uma empresa dispõe para realizar a fiscalização de um contrato durante a execução?

A empresa licitante vencedora do certame, depois da fase de lances, finalizou a sua proposta de preços com um deságio de 80% com relação ao valor estimado no Edital.  Diante dos fatos, eu suponho ter 02 alternativas: 1) Impetrar Mandato de Segurança, o que provavelmente paralisaria o processo. E 2) Deixar o processo seguir, o contrato ser assinado, e posteriormente fiscalizar a execução do mesmo. Posto isso, pergunto: qual ferramenta eu disponho para realizar a fiscalização do contrato durante a execução.

Projeto de Lei do Senado nº 584, de 2011

Aprovada duas mudanças na Lei de Licitações pelo Senado Federal Ementa: Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, pela inclusão do art. 49-A, […]

Projeto de Lei do Senado nº 584, de 2011

Aprovada duas mudanças na Lei de Licitações pelo Senado Federal Ementa: Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, pela inclusão do art. 49-A, […]

Ribeirão Pires dispensa licitação para Saúde

31 de Maio de 2017 A Prefeitura de Ribeirão Pires dispensou concorrência pública para definir empresa que administra o sistema de Saúde da cidade após o término do contrato com a Santa Casa do município. Sem licitação, a APGP (Associação Paulista de Gestão Pública) foi selecionada para gerir principalmente a […]

Uma licitação pode ser exclusiva para ME/EPP sendo o valor acima de R$ 80.000,00?

Solicitei questionamento de um Edital em que estava fechado para participação exclusiva ME/EPP, com o argumento de aumentar a gama de participantes. A resposta da pregoeira foi negativa, pois estavam respaldados pela Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pela Lei Distrital nº 4.611/201, conforme artigo. O Art.25. “Serão destinadas à participação exclusiva de entidades preferenciais as contratações cujo o objeto tenha o valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).” Justamente pelo valor é que retornei à pregoeira, pois o valor total de aquisição do certame é de R$ 200.000,00. Então ela me retornou dizendo que a Licitação é por ITEM e não o valor total da Aquisição. Isto está correto?

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