RHS Licitações

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Lei nº 13.303, de 30 de Junho de 2016

Lei nº 13.303, de 30 de Junho de 2016 No ano de 2016, entrou em vigor uma lei muito importante no ramo do Direito Administrativo, a Lei nº 13.303 /2016, também conhecida também como Lei das Estatais ou Lei da Responsabilidade das Empresas Estatais. A Lei 13.303/2016 dialoga com o

Recursos travam licitação do convênio médico de Sto.André

06 de Março de 2018 Recursos de duas empresas travaram temporariamente o andamento da licitação da Prefeitura de Santo André para contratação de operadora de plano de saúde aos servidores ativos e inativos do Paço, além de dependentes. Um dos últimos passos do processo licitatório aconteceu no dia 7 de

Licitação faz a roda da economia girar

06 de Março de 2018 TH Entrevista desta semana recebeu o consultor empresarial Dawison Calheiros. Dawison é também fundador da empresa Licitotus, especializada em orientações para empresários, servidores e órgãos públicos que querem participar de licitações. Para ele, a “licitação faz a roda da economia girar” e é um mercado que movimenta

Congresso sinaliza possível votação da nova Lei de Licitações

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, anunciou ontem, 19, uma lista de 15 projetos na área econômica que o governo tem intenção de aprovar no Congresso Nacional. O anúncio ocorreu após desistência de votar a reforma da Previdência, já que o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro

DELOG disponibilizará módulo de gestão de Atas de Registro de Preços

Uso da ferramenta será obrigatório para que os órgãos que utilizam o SIASG controlem os processos de adesão a partir de fevereiro de 2018 Em breve, o Departamento de Normas e Sistemas de Logística (DELOG), disponibilizará uma forma simplificada e célere para aprimorar o controle e a gestão dos registros de

O edital pode exigir a visita técnica prévia?

A licitante tem que apresentar na credencial cópia do atestado de visita técnica aos locais onde os serviços serão executados. A ausência de tal atestado referido no subitem anterior ou incorreção dos documentos mencionados neste item, dentre os documentos necessários ao credenciamento, impede o licitante de participar das demais fases

Vencemos uma licitação na data em que a nossa certidão municipal encontrava-se positiva, mas como nos enquadramos como micro empresa solicitamos do benefício dos 05 dias para regularizar a situação, o que fizemos. Para garantir nossa participação, solicitamos a prorrogação do prazo por mais 05 dias, através de um AR postado em 09/10/2017 ocorre que em data de 14/10/2017, a correspondência não havia chegado ao departamento e a Pregoeira nos afirmou categoricamente que só aceitaria se o pedido fosse protocolado in loco. As dúvidas são: Essa prorrogação de prazo realmente depende da vontade da Pregoeira ou é assegurada por lei? Os documentos encaminhados por AR tem validade legal quanto ao prazo pela data da postagem? Eles podem simplesmente negar o pedido de prorrogação mesmo enviando uma pessoa com documento original sob alegação de que a assinatura não é a mesma do dia do pregão?

Este caso também pode ser objeto de uma representação ao Ministério PÚBLICO, conforme disposto na Lei 8.666/93, Art. 101.:  ‘Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência. Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas”

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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