Nesse mesmo sentido, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, mediante a edição do MANUAL DO SPED (http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_SPED.pdf), lecionou com bastante clareza (grifamos):
5. Se a pessoa jurídica optar por registrar os livros na Junta Comercial, como proceder ao enviar a Escrituração Contábil Digital via SPED?
Resposta: Não podem existir duas escriturações relativas ao mesmo período, ou seja, não pode ser autenticado o mesmo livro duas vezes. Caso já tenha sido autenticado um livro correspondente ao arquivo enviado ao SPED Contábil, será gerada a seguinte exigência: Número de ordem do livro constante do termo de Abertura está incorreto, Já existe mesmo livro registrado com esse número .
(… )
11. Estamos na obrigatoriedade do SPED em 2010, ano – base 2009. A autenticação do balanço será de forma digital. Todavia, como o prazo para entrega do SPED é até 30.06.2010, e trabalhamos com licitações, onde eles pedem o balanço autenticado e registrado, pergunto: Existe alguma forma de registra-lo antes da entrega do SPED?
Resposta: O balanço autenticado e registrado exigido pelas comissões de licitações, regra geral, é a cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações transcritas no Livro Diário, contendo a autenticação da Junta Comercial no termo de abertura e encerramento.
Assim sendo, entendemos que para atender as exigências nas licitações com o Livro Diário Eletrônico, o empresário, deverá apresentar o comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil, juntamente com o termo de autenticação eletrônica realizada pela Junta Comercial.
Desta forma, não há possibilidade de registrar a ECD antes de enviar ao SPED, pois o registro da Junta Comercial depende primeiro do envio da escrituração digital para o SPED contábil via ReceitaNet.
Autenticação do Livro Contábil Digital na Jucesp
O Sped envia um resumo das informações contidas na
Escrituração Contábil Digital (ECD) para a Junta Comercial, tais
como requerimento, termo de abertura e termo de
encerramento. Após realizado o pagamento do Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), o arquivo fica
disponível para ser analisado pela Jucesp .
Fonte: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/sped.php
Como se vê, as normas que regulamentam o registro do Livro Diário (Instrução Normativa da Receita Federal n. 787/07 e a IN DNRC n. 107/08), na prática, prevalecem e o prazo limite de 30 de junho para registro do Balanço é o que determina a Receita Federal e o Departamento Nacional de Registro do Comércio (art. 5., caput, da IN RFB n. 787/07).
Instrução Normativa RFB n. 787, de 19 de novembro de 2007:
Art. 5. – A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração . (g.n.)
Sendo assim, estabelece-se a controvérsia: por um lado, temos a Instrução Normativa da Receita Federal (787/07) e a IN DNRC (107/08) que estabelecem as novas regras de escrituração digital do balanço, a permitir a autenticação perante a Receita até o dia 30 junho; por outro lado, temos a legislação federal (Código Civil, arts. 1078, 1181 e 1184) que determina a formação e registro do balanço até 30 abril. Obviamente, a Lei Federal se sobrepõe à regulamentação de hierarquia inferior; caso houvesse a modificação, a mesma deveria ocorrer também por lei federal. Sendo assim, seria razoável entender que até o quarto mês (30 de abril) do ano seguinte ao término do exercício, as empresas deveriam formar o balanço e submetê-los ao registro de empresas mercantis (Junta Comercial). Até o dia 30 de junho, os balanços digitais (ECD) seriam submetidos à Receita Federal (SPED), obtendo-se a autenticação.
Mas não é assim que funciona, primeiro porque não podem existir duas escriturações contábeis referentes ao mesmo período, e segundo porque não teria cabimento apresentar os Livros à Junta, para depois reapresentá-los à Receita.
Portanto, até que a RECEITA FEDERAL juntamente com o DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio – se manifestem sobre o prazo de apresentação do Livro Diário para as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Real, o Balanço Patrimonial do exercício de 2010 deverá ser aceito até junho/12, uma vez que o Balanço de 2011 somente será exigido após o último dia útil do mês de junho de 2012.
Para as empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido, prevalece o procedimento determinado pelo Código Civil (arts. arts. 1078, 1181 e 1184) cujo prazo limite para a formação e registro do Balanço Patrimonial (Livro Diário) na Junta Comercial é o último dia útil do mês de abril.
(Fonte: Portal de Licitação)